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Sanções contra o terrorismo

A UE impôs sanções contra pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas, incluindo o EIIL/Daexe, a Alcaida, o Hamas e a Jiade Islâmica Palestiniana.

Lista UE de terroristas

A UE adotou pela primeira vez medidas restritivas contra pessoas e entidades envolvidas em atos terroristas em Dezembro de 2001, na sequência dos atentados terroristas de 11 de setembro desse ano.

A lista da UE foi estabelecida a fim de aplicar a Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Para o efeito, a UE adotou:

  • a Posição comum 2001/931/PESC do Conselho relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
  • o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades.

Quem consta da lista de terroristas?

A lista UE de terroristas inclui pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas. Ou seja:

  • pessoas que pratiquem ou tentem praticar atos terroristas, neles participem ou os facilitem
  • grupos e entidades direta ou indiretamente detidos ou controlados por essas pessoas
  • pessoas, grupos e entidades que atuem em nome ou sob a direção dessas pessoas, grupos e entidades.

A UE pode também visar membros dirigentes de grupos e entidades incluídos na lista da UE, bem como pessoas, grupos e entidades associados a pessoas envolvidas em atos terroristas (nomeadamente através de financiamento, formação ou recrutamento).

Constam da chamada «lista UE de terroristas» 13 pessoas e 23 grupos e entidades, que operam tanto dentro como fora da UE.

Constam da lista, por exemplo, o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) do Irão, a «The Base» e o Sendero Luminoso.

Em que consistem as sanções?

Todas as pessoas, grupos e entidades constantes da lista de terroristas estão sujeitos a medidas relacionadas com:

  • o congelamento de fundos e de ativos financeiros
  • a cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Além disso, é proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos, ativos financeiros e recursos económicos à sua disposição. As pessoas incluídas na lista podem igualmente ser sujeitas a uma proibição de viagem.

O que constitui um ato terrorista?

De acordo com a Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, os atos terroristas são atos intencionais que podem prejudicar gravemente um país ou uma organização internacional, quando cometidos com o objetivo de:

  • intimidar gravemente uma população
  • obrigar indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar um ato
  • desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional.

Critérios para a inclusão na lista

Só podem ser acrescentadas novas pessoas, grupos e entidades à lista UE de terroristas se já tiver sido tomada uma decisão sobre o assunto por uma autoridade competente de um Estado-Membro ou de um país terceiro.

Tal decisão pode dizer respeito:

  • à abertura de um inquérito ou de um processo relativo a um ato terrorista, a uma tentativa de perpetrar ou facilitar tal ato ou de nele participar
  • à condenação por esses atos.

O Conselho revê regularmente a lista, pelo menos de seis em seis meses. Para além desta revisão regular, o Conselho pode, a qualquer momento, adotar uma decisão no sentido de incluir ou retirar da lista determinadas pessoas, grupos ou entidades.

Exceção humanitária

Em fevereiro de 2024, o Conselho decidiu alterar o quadro da UE relativo a medidas restritivas de combate ao terrorismo (lista UE de terroristas), introduzindo uma exceção humanitária às medidas de congelamento de bens.

Em resultado da decisão, determinadas categorias de intervenientes humanitários podem realizar transações com pessoas e entidades incluídas na lista sem qualquer autorização prévia, se o objetivo for prestar assistência humanitária ou contribuir para outras atividades de apoio destinadas a suprir necessidades humanas básicas de pessoas necessitadas. Estas categorias incluem:

  • as indicadas na Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas
  • organizações e agências certificadas como parceiros humanitários da UE ou dos seus Estados-Membros e agências especializadas dos Estados-Membros.

A exceção humanitária foi prorrogada pela última vez até 22 de fevereiro de 2027.

EIIL/Daexe e Alcaida

Em 20 de setembro de 2016, a UE estabeleceu um quadro específico de medidas restritivas contra o EIIL/Daexe e a Alcaida e contra pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados.

Estas medidas restritivas autónomas da UE complementam as adotadas no âmbito da «lista UE de terroristas».

Em que consistem as sanções?

As sanções da UE contra o EIIL/Daexe e a Alcaida consistem:

  • na proibição de viajar, aplicável a pessoas
  • no congelamento de bens, aplicável a pessoas, grupos e entidades
  • na proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista.

Ao abrigo deste regime, a UE pode visar aqueles que prestem apoio, material ou financeiro, ao EIIL/Daexe e à Alcaida. Pode também visar aqueles que participem no planeamento, preparação ou permitam ações violentas por parte do EIIL/Daexe e da Alcaida.

Podem também ser incluídas na lista pessoas, grupos, entidades e organismos que participem em atividades como:

  • o fornecimento, a venda ou a transferência de armamento e material conexo ao EIIL/Daexe e à Alcaida
  • o recrutamento para estas duas organizações
  • o incitamento ou a provocação pública da prática de atos de violência por parte destas duas organizações.

O Conselho revê regularmente a lista, pelo menos de 12 em 12 meses. Atualmente, as sanções são aplicáveis a um total de 15 pessoas e oito grupos e permanecerão em vigor até 31 de outubro de 2026.

Hamas e Jiade Islâmica Palestiniana

Em 19 de janeiro de 2024, o Conselho estabeleceu um quadro específico de medidas restritivas que permite à União Europeia responsabilizar qualquer pessoa ou entidade que apoie, facilite ou permita ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana (PIJ).

A decisão foi tomada tendo em conta a gravidade dos ataques de 7 de outubro de 2023 contra Israel e visa prevenir tais ações violentas por parte do Hamas e da PIJ no futuro.

O novo regime complementa as medidas restritivas anteriormente adotadas no âmbito da «lista UE de terroristas».

Em que consistem as sanções?

As sanções da UE contra o Hamas e a Jihad Islâmica Palestiniana consistem:

  • na proibição de viajar, aplicável a pessoas
  • no congelamento de bens, aplicável a pessoas, grupos e entidades
  • na proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista.

Ao abrigo deste regime, a UE pode visar aqueles que prestem apoio, material ou financeiro, ao Hamas ou à PIJ. Pode também visar aqueles que participem no planeamento, preparação ou permitam ações violentas por parte do Hamas ou da PIJ.

Podem também ser incluídas na lista pessoas, grupos, entidades e organismos que participem em atividades como:

  • o fornecimento, a venda ou a transferência de armamento e material conexo às duas organizações terroristas
  • o apoio a ações que comprometam ou ameacem a estabilidade ou a segurança de Israel, em associação com o Hamas e a PIJ
  • o envolvimento em graves violações do direito internacional humanitário ou do direito em matéria de direitos humanos
  • o incitamento ou a provocação pública da prática de atos de violência por parte destas duas organizações.

Pela primeira vez, a UE também pode visar os patrocinadores daqueles que patrocinam estas duas organizações terroristas.

Em maio de 2026, o Conselho decidiu alargar o âmbito das sanções, a fim de visar também os membros do Gabinete Político do Hamas («Politburo»), que promove, defende e justifica ações violentas.

Além disso, a UE sancionou três entidades ao abrigo do regime global de sanções em matéria de direitos humanos em resposta à violência generalizada de natureza sexual e de género cometida durante os ataques terroristas brutais e indiscriminados ocorridos em Israel em 7 de outubro de 2023.

Ver também

A resposta da UE ao terrorismo

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Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na UE

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Última revisão: 28 de maio de 2026