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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 27 de outubro de 2022 21:12

Acordo sobre a primeira proposta do pacote Objetivo 55: UE reforça metas de redução de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais novos

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre normas mais rigorosas de desempenho em matéria de emissões de CO₂ para os automóveis de passageiros e os veículos comerciais novos. O objetivo é avançar para uma mobilidade sem emissões.

Na pendência de uma adoção formal, os colegisladores chegaram a acordo sobre:

  • uma meta de redução das emissões de CO₂ de 55 % para os automóveis novos de passageiros e de 50 % para os veículos comerciais novos, em comparação com os níveis de 2021, a atingir até 2030
  • uma meta de redução das emissões de CO₂ de 100 % para os automóveis de passageiros e veículos comerciais novos, a atingir até 2035.
Jozef Síkela, ministro da Indústria e do Comércio da Chéquia
Este acordo abrirá caminho para uma indústria automóvel moderna e competitiva na UE. O mundo está a mudar e nós temos de nos manter na vanguarda da inovação. Acredito que podemos tirar partido desta transição tecnológica. O calendário previsto também ajuda a manter os objetivos ao alcance dos fabricantes de automóveis.
Jozef Síkela, ministro da Indústria e do Comércio da Chéquia
Jozef Síkela, ministro da Indústria e do Comércio da Chéquia
Anna Hubáčková, ministra do Ambiente da Chéquia
Concluir um primeiro acordo sobre uma proposta do pacote Objetivo 55 é um sinal forte de que a UE está determinada a avançar rumo à neutralidade climática e à transição ecológica. A mobilidade sem emissões será um elemento crucial para abrandar as alterações climáticas, que podem causar perturbações graves em muitos setores da nossa sociedade, incluindo o ambiente, a migração, a segurança alimentar e a economia.
Anna Hubáčková, ministra do Ambiente da Chéquia
Anna Hubáčková, ministra do Ambiente da Chéquia

O mecanismo de incentivo será mantido até 2030 para veículos com nível nulo ou baixo de emissões (ZLEV). No âmbito deste mecanismo, se um fabricante atingir determinados marcos de referência para as vendas de veículos com nível nulo ou baixo de emissões, poderá ser recompensado com metas de emissões de CO₂ menos rigorosas. Os colegisladores concordaram em aumentar o marco de referência para 25 %, no caso dos automóveis de passageiros, e para 17 %, no caso dos veículos comerciais, até 2030.

O acordo inclui uma referência aos combustíveis neutros em termos de CO₂ à luz da qual, após consulta das partes interessadas, a Comissão apresentará uma proposta para matricular, após 2035, os veículos exclusivamente movidos a combustíveis neutros em termos de CO₂, em conformidade com o direito da UE, fora do âmbito de aplicação das normas relativas à frota e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE.

O acordo inclui uma cláusula de reapreciação que garantirá que, em 2026, a Comissão avaliará exaustivamente os progressos realizados na consecução dos objetivos da redução de 100 % das emissões e a necessidade de os rever tendo em conta a evolução tecnológica, nomeadamente no que diz respeito às tecnologias híbridas recarregáveis e à importância de uma transição viável e socialmente equitativa para emissões nulas.

Além disso, o acordo inclui um reforço de outras disposições dos regulamentos, nomeadamente:

  • uma redução do limite máximo de créditos de emissão que os fabricantes podem receber por ecoinovações que reduzam comprovadamente as emissões de CO₂ na estrada para 4 g/km, por ano, entre 2030 e 2034 (atualmente fixado em 7 g/km, por ano).
  • o desenvolvimento, pela Comissão, de uma metodologia comum da UE, até 2025, para avaliar dados sobre as emissões de CO₂ ao longo de todo o ciclo de vida dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais colocados no mercado da UE, bem como os combustíveis e a energia consumidos por esses veículos. Com base nessa metodologia, os fabricantes podem, a título voluntário, comunicar à Comissão as emissões ao longo do ciclo de vida dos veículos novos que colocam no mercado.

O acordo mantém uma derrogação para os pequenos fabricantes até ao final de 2035.

O texto do acordo político provisório estará disponível em breve.

Contexto e próximas etapas

A proposta revê as regras atualmente em vigor, cuja última redação data de 2019. O acordo político provisório alcançado em negociações do trílogo terá agora de ser formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento.

De acordo com o regulamento, todos os fabricantes têm de garantir que as emissões médias de CO₂ do seu parque de veículos matriculados pela primeira vez num ano civil não ultrapassam o seu objetivo específico de emissões anuais. Os fabricantes podem continuar a colocar no mercado veículos com motores de combustão, mas, se excederem o seu objetivo de emissões num determinado ano, terão de pagar uma taxa de 95 euros por grama de CO₂/km acima do objetivo, por cada veículo matriculado. Consequentemente, graças às novas metas acordadas, os veículos com nível nulo de emissões acabarão por se tornar mais baratos do que os veículos movidos a combustíveis fósseis.

A revisão conexa da legislação relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR), atualmente em debate no Conselho e no Parlamento, permitirá desenvolver uma infraestrutura para os condutores poderem recarregar os seus veículos em todos os Estados-Membros.

A proposta de revisão das normas de desempenho em matéria de emissões de CO₂ dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais faz parte do pacote Objetivo 55. Este pacote, apresentado pela Comissão Europeia em 14 de julho de 2021, visa permitir que a UE reduza as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcance a neutralidade climática em 2050.

O Parlamento adotou uma série de alterações à proposta da Comissão na sua sessão plenária de 8 de junho de 2022. Em 29 de junho de 2022, o Conselho (Ambiente) definiu uma orientação geral sobre a proposta.

A infografia explica a nova meta da UE em matéria de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais, a razão pela qual é importante e os benefícios esperados para os cidadãos, os consumidores e a indústria automóvel da UE.
Objetivo 55: porque está a UE a reforçar as normas em matéria de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais? (Infografia)

Objetivo 55: porque está a UE a reforçar as normas em matéria de emissões de CO₂ para automóveis de passageiros e veículos comerciais? (Infografia)

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024