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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 2 de dezembro de 2022 10:25

Declaração do alto representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

Em 14 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/22321.

A decisão do Conselho acrescenta dez pessoas e uma entidade à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2018/1544.
A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Albânia e a Ucrânia – países candidatos –, a Bósnia‑Herzegovina2 e a Geórgia – países potenciais candidatos –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu, associam-se a essa decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 Publicada em 14.11.2022 no Jornal Oficial da União Europeia L 293, p. 32.

2 A Macedónia do Norte, o Montenegro, a Albânia e a Bósnia-Herzegovina continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 31 de janeiro de 2024