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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 19 de março de 2025 12:05

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

Em 24 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/4061.

O Conselho decidiu que várias medidas restritivas deveriam ser suspensas, que certas derrogações deveriam ser introduzidas e que a referência a uma data de caducidade da isenção humanitária, tal como prevista na Decisão (PESC) 2024/1496 do Conselho, deveria ser suprimida. O Conselho decidiu igualmente que seis entidades deveriam ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos ao congelamento de fundos e recursos económicos e à proibição de que lhes sejam disponibilizados fundos ou recursos económicos, e que os ativos de uma dessas entidades deveriam permanecer congelados.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a República da Moldávia, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/406, 25.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/406/oj.

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Última revisão: 20 de março de 2025