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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 19 de março de 2025 12:15

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à Decisão do Conselho que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

Em 28 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/4371.

A Decisão (PESC) 2025/437 prorroga as medidas restritivas até 6 de março de 2026.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a República da Moldávia, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/437, 3.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/437/oj

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Última revisão: 20 de março de 2025