- Conselho da União Europeia
- Declaração e observações
- 16 de maio de 2025 10:50
Declaração da alta representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países à aplicação de medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
Em 25 de abril de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/8201 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.
O Conselho decidiu que as medidas restritivas em vigor deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2026, e que deverão ser alteradas as entradas relativas a 14 pessoas incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2013/184/PESC.
A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1 JO L, 2025/820, 28.4.2025 ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/820/oj
Contactos para a imprensa
-
Anouar El Anouni Spokesperson
- +32 2 291 35 80
- +32 229-13580
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 23 de junho de 2025