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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 16 de maio de 2025 10:50

Declaração da alta representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países à aplicação de medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

Em 25 de abril de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/8201 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.

O Conselho decidiu que as medidas restritivas em vigor deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2026, e que deverão ser alteradas as entradas relativas a 14 pessoas incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2013/184/PESC.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/820, 28.4.2025 ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/820/oj

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Última revisão: 23 de junho de 2025