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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 4 de junho de 2025 11:13

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

Em 20 de maio de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/9601 que altera a Decisão (PESC) 2018/1544 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.

O Conselho decidiu que três entidades devem ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2018/1544.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2025/960, 20.5.2025, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2025/960/oj.

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Última revisão: 5 de junho de 2025