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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 25 de julho de 2025 16:00

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

Em 15 de julho de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/14291 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti.

A decisão acrescenta três pessoas à lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão (PESC) 2022/2319, tendo em conta a deterioração da situação política, económica, humanitária e de segurança no Haiti, nomeadamente a escalada da violência por parte dos gangues, as graves violações dos direitos humanos continuamente cometidas pelos gangues e a persistente impunidade dos seus autores.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2025/1429, 15.7.2025, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1429/oj.

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Última revisão: 1 de agosto de 2025