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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 16 de setembro de 2025 10:17

Proteção das pessoas deslocadas da Ucrânia: Conselho adota recomendação sobre a transição para o fim da proteção temporária

O Conselho chegou hoje a acordo sobre um quadro comum para as pessoas deslocadas da Ucrânia a fim de assegurar um regresso sustentável e a reintegração na Ucrânia, quando as condições o permitirem, bem como uma transição gradual para outros estatutos de residência para as pessoas elegíveis.

Com esta recomendação, a UE está a preparar uma abordagem coordenada para o momento em que as condições na Ucrânia sejam propícias à supressão progressiva do estatuto de proteção temporária.

A recomendação contém igualmente medidas para assegurar a comunicação de informações às pessoas deslocadas e medidas para assegurar a coordenação, o acompanhamento e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Ucrânia.

<p>Kaare Dybvad Bek, ministro da Imigração e da Integração da Dinamarca</p>

Os ataques incessantes e injustificados da Rússia à Ucrânia continuam. A solidariedade da UE para com o povo ucraniano continua firme. Ao mesmo tempo, o senso comum dita que nos prepararemos para o dia em que a situação permita que o povo ucraniano regresse a casa para ajudar a reconstruir o seu país. Uma abordagem coordenada da transição para o fim do estatuto de proteção temporária é do interesse das pessoas que tiveram de abandonar o seu país. Queremos assegurar que o regresso à Ucrânia decorre gradualmente e com ênfase na reintegração sustentável nas comunidades.

<p>Kaare Dybvad Bek, ministro da Imigração e da Integração da Dinamarca</p>

Kaare Dybvad Bek, ministro da Imigração e da Integração da Dinamarca

Transição para outros estatutos de residência legal

Os Estados-Membros são convidados a oferecer autorizações de residência nacionais às pessoas deslocadas da Ucrânia, emitidas, por exemplo, por motivos relacionados com o emprego, a formação, a educação ou motivos familiares, se as pessoas preencherem determinadas condições.

As pessoas que beneficiam de proteção temporária devem também ser autorizadas a solicitar estatutos ao abrigo do direito da UE, por exemplo, relacionados com empregos altamente qualificados. Não é possível possuir estatutos ao abrigo do direito da UE e beneficiar simultaneamente de proteção temporária.

Apoio à reintegração e regresso voluntário

Muitas pessoas da Ucrânia que fugiram da guerra necessitam de apoio para poderem regressar e reintegrar-se na sociedade ucraniana. Os Estados-Membros podem ajudá-las, permitindo-lhes realizar visitas exploratórias à Ucrânia. As condições para estas visitas exploratórias devem ser coordenadas entre os países da UE.

Os Estados-Membros devem também estabelecer programas de regresso voluntário válidos por um período limitado – e coordenar as condições desses programas com as autoridades ucranianas e outros Estados-Membros. Além disso, devem alargar os direitos de proteção temporária (por exemplo, relacionados com a habitação, os cuidados médicos e a escolaridade) às pessoas inscritas em programas de regresso voluntário.

Informações para as pessoas deslocadas

Os Estados-Membros devem também assegurar que fornecem informações às pessoas deslocadas da Ucrânia sobre as oportunidades de solicitar outro estatuto jurídico, o impacto nas suas vantagens e direitos e o apoio ao regresso à Ucrânia.

Os países da UE devem, em especial, criar sistemas de informação e campanhas sobre programas de regresso voluntário. Podem também criar os chamados polos unificadores, que podem ser financiados através de programas da UE. Os polos unificadores podem servir de pontos de contacto para as pessoas deslocadas da Ucrânia num Estado-Membro, prestar assistência em matéria de documentos e também aconselhamento em matéria de emprego na Ucrânia e no país de acolhimento.

Próximas etapas

A recomendação, que constitui uma orientação para os Estados-Membros da UE, entrará em vigor após a sua adoção.

Contexto

Desde março de 2022, a UE tem concedido segurança e abrigo a mais de 4 milhões de pessoas deslocadas da Ucrânia. As pessoas deslocadas da Ucrânia que não possam regressar a casa devido à guerra de agressão da Rússia beneficiarão de proteção temporária na UE até 4 de março de 2027.

O sistema de proteção temporária atenua a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo, uma vez que as pessoas abrangidas por este tipo de proteção não necessitam de requerer asilo numa base individual.

A recomendação hoje adotada pelos Estados-Membros responde à sua aspiração de coordenar a transição e o fim da proteção temporária. Visa igualmente garantir a partilha de responsabilidades ao longo de todo este processo.

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Última revisão: 18 de setembro de 2025