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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 11 de novembro de 2025 09:15

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à aplicação de medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

Em 27 de outubro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/22071.

A decisão prorroga até 31 de outubro de 2026 as medidas restritivas contra pessoas, grupos, empresas e entidades incluídas na lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/514, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2207/oj.

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Última revisão: 27 de novembro de 2025