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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 11 de novembro de 2025 09:25

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros à imposição de medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia

Em 27 de outubro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/22111.

Essa decisão prorrogou, até 31 de outubro de 2026, as medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/2211, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2211/oj

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Última revisão: 28 de novembro de 2025