Documento: CZE-JO-01001

Título:
CIZINECKÝ PAS
País emissor:
CZE - Chéquia • ČESKÁ REPUBLIKA •
Número do documento - versão:
01001
Primeira emissão em:
01/04/2000
Válido/a:
Não
Estatuto jurídico / finalidade principal:
Documento de viagem emitido a não nacionais do seguinte país: CZE - Chéquia • ČESKÁ REPUBLIKA •
Largura (mm):
88
Altura (mm):
125
Número de páginas:
32
Validade
Validade máxima:
2 ano(s)
Idade máxima para a validade:
14 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Emitido até 31.8.2006
Validade
Validade máxima:
5 ano(s)
Idade mínima para a validade:
15 ano(s)
Renovável:
Sim
Período total de renovação:
10
Período de renovação:
5 ano(s)
Validade - observações suplementares:
A validade do documento pode ser prorrogada duas vezes por um período máximo de 5 anos de cada vez; emitido até 31.8.2006
Validade
Validade máxima:
1 ano(s)
Idade máxima para a validade:
4 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Emitido a partir de 1.9.2006
Validade
Validade máxima:
6 mês(meses)
Idade mínima para a validade:
5 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Emitido a partir de 1.9.2006 como "documento de viagem de emergência"
Em caso de emissão deste passaporte a apátridas, existe uma indicação oficial sob a forma de carimbo na parte inferior das páginas 1 a 27. O carimbo contém a expressão "Úmluva z 28. září 1954/Convention of 28 September 1954". Este passaporte pode ser emitido a apátridas desde 17.10.2004.
Cobertura
Página biográfica
Página(s) interior(es)
Página(s) interior(es)
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da República Checa • ČESKÁ REPUBLIKA •