Documento: ROU-AP-02001

- ROU-AP-02001
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- Capa
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- Elemento UV
- Técnica de impressão
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- Substrato
- Elemento UV
- Página biográfica
- Substrato
- Marca de água
- Elemento UV
- Laminado
- Dados biográficos
- Imagem facial
- Imagem facial
- Página(s) interior(es)
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Marca de água
- Elemento UV
- Numeração
- Numeração
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Marca de água
- Elemento UV
- Página(s) interior(es)
- Substrato
Título:
PAȘAPORT TEMPORAR
País emissor:
ROU - Roménia • ROMÂNIA •
Número do documento - versão:
02001
Primeira emissão em:
01/01/2019
Válido/a:
Sim
Estatuto jurídico / finalidade principal:
Documento de viagem emitido a residentes estrangeiros ou a nacionais do seguinte país: ROU - Roménia • ROMÂNIA •
Largura (mm):
88
Altura (mm):
125
Número de páginas:
16
Validade
Validade máxima:
12 mês(meses)
Renovável:
Não
Legislação romena - Lei n.° 248/2005 sobre as condições aplicáveis à livre circulação dos cidadãos romenos no estrangeiro, com as alterações e os aditamentos subsequentes; Decisão n.° 94/2006 do Governo da Roménia, relativa à aprovação da Lei n.° 248/2005 sobre o regime de livre circulação dos cidadãos romenos no estrangeiro, com as alterações e os aditamentos subsequentes; Decisão n.° 557/2006 do Governo da Roménia, que determina a data a partir da qual podem ser postos em circulação passaportes eletrónicos, bem como o seu formato e conteúdo, com as alterações e os aditamentos subsequentes; Decisão n.° 556/2006 do Governo da Roménia, que determina a data a partir da qual podem ser emitidos passaportes provisórios simples, bem como o seu formato e conteúdo, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Legislação europeia - Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 385 de 29 de dezembro de 2004, com as alterações e os aditamentos subsequentes; Decisão de Execução C(2018) 7774 da Comissão, que estabelece as especificações técnicas relativas às normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros; Requisitos formais e materiais estabelecidos no documento 9303 da OACI sobre os documentos de viagem de leitura ótica.
Capa
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Página biográfica
Página(s) interior(es)
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
3
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
4
Até à página (conforme número de página impresso):
15
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
16
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da Roménia • ROMÂNIA •