Skip to content

Atualização da base de dados da UE de impressões digitais

Ao alargar a base de dados Eurodac a fim de recolher um maior número de dados e incluir mais categorias de migrantes, a UE pode acompanhar melhor os movimentos irregulares e os percursos dos requerentes de asilo.

Base de dados Eurodac

A base de dados de impressões digitais Eurodac contém atualmente as impressões digitais de todos os requerentes de asilo e migrantes irregulares que tenham sido registados nos Estados-Membros da UE e nos países associados.

Esta base de dados facilita a aplicação do Regulamento de Dublim, ajudando a:

  • verificar se um requerente ou uma pessoa em situação ilegal num Estado-Membro apresentou anteriormente um pedido de asilo noutro Estado-Membro
  • confirmar se um requerente de asilo foi anteriormente detido ao entrar irregularmente no território europeu
  • aplicar os critérios pertinentes para determinar qual é o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo

Novas funcionalidades da base de dados

Na sequência da atualização, a base de dados Eurodac incluirá muitas funcionalidades novas, que recolherão um maior número de dados para permitir à UE acompanhar melhor movimentos irregulares.

Personalização:

Ícone: ecrã de computador com um dedo a apontar para um botão.

registo de requerentes de asilo individuais, em vez de pedidos

Ícone: bilhete de identidade com um sinal de visto.

recolha de dados biométricos adicionais, tais como imagens faciais, e dados pessoais, como nome, data de nascimento, nacionalidade, cópia dos documentos de identidade e data do pedido

Ícone: fotografia e impressões digitais com o sinal +6.

recolha de dados biométricos obrigatória para pessoas com, pelo menos, seis anos de idade

Alargamento do âmbito de aplicação a novas categorias:

Ícone: homem com mala à frente de um globo com sinal de localização.

pessoas reinstaladas ao abrigo de regimes de reinstalação nacionais ou da UE

Ícone: mão a segurar uma pessoa vulnerável.

beneficiários de proteção temporária (embora os seus dados só sejam armazenados durante o período de validade desse estatuto)

Ícone: um barco com 4 pessoas a bordo e estrelas da UE acima.

pessoas detidas por ocasião da passagem irregular de uma fronteira externa da UE, bem como pessoas desembarcadas na sequência de operações de busca e salvamento

Ícone: passaporte com um x à frente.

pessoas que se encontrem em situação ilegal no território de um Estado-Membro

Funcionalidades de segurança:

Ícone: pessoa com uma campainha de alarme para indicar um alerta.

em circunstâncias claramente definidas, os Estados-Membros poderão registar que um nacional de um país terceiro pode constituir uma ameaça para a segurança, e só será possível eliminar o sinalizador de segurança em consulta com outros Estados-Membros

Ícone: passaporte e martelo de juiz.

será simplificado o acesso por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei

Conservação dos dados:

Ícones de pasta para indicar a conservação.

diferentes períodos de conservação para diferentes categorias de pessoas

Ícone de pasta com globo na capa e o número 10.

os dados relativos aos requerentes de proteção internacional serão conservados durante 10 anos

Ícone de pasta com barco com 4 pessoas a bordo e o número 5.

os dados relativos às pessoas admitidas ao abrigo de regimes de reinstalação e às pessoas detidas ao entrar irregularmente ou que se encontram em situação ilegal na UE serão conservados durante cinco anos

O papel dos sistemas informáticos na segurança das fronteiras da UE

As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade e garantir a segurança das fronteiras. Para além da base de dados Eurodac, existem também outros sistemas informáticos que ajudam a garantir a segurança das fronteiras da UE.

Sistema de Informação Schengen

As autoridades competentes para a aplicação da lei de toda a UE utilizam o Sistema de Informação Schengen (SIS) para introduzir ou consultar indicações sobre pessoas e objetos procurados ou desaparecidos.

Sistema de Entrada/Saída

Em 5 de março de 2025, o Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral para a introdução gradual do Sistema de Entrada/Saída (EES) ao longo de um período de seis meses. Desta forma, os Estados-Membros podem beneficiar do sistema e, simultaneamente, as autoridades responsáveis pelas fronteiras e ao setor dos transportes têm tempo para se adaptarem.

O regulamento tem em conta as diversas necessidades dos Estados-Membros.

As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade, proteger as fronteiras e gerir a migração.
Segurança e migração: sistemas informáticos ao nível da UE (Infografia)

Segurança e migração: sistemas informáticos ao nível da UE (Infografia)

Trabalhos sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo

Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre a reforma da legislação relativa à Eurodac, bem como sobre muitos outros dossiês do Pacto em matéria de Migração e Asilo.

Em 8 de fevereiro de 2024, os representantes dos Estados-Membros da UE aprovaram o acordo alcançado sobre esses atos legislativos, em dezembro, bem como os três atos legislativos previamente acordados entre o Conselho e o Parlamento em 2022.

O Conselho adotou o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo em 14 de maio de 2024.

Última revisão: 12 de abril de 2024