Atualização da base de dados da UE de impressões digitais
Ao alargar a base de dados Eurodac a fim de recolher um maior número de dados e incluir mais categorias de migrantes, a UE pode acompanhar melhor os movimentos irregulares e os percursos dos requerentes de asilo.
Base de dados Eurodac
A base de dados de impressões digitais Eurodac contém atualmente as impressões digitais de todos os requerentes de asilo e migrantes irregulares que tenham sido registados nos Estados-Membros da UE e nos países associados.
Esta base de dados facilita a aplicação do Regulamento de Dublim, ajudando a:
- verificar se um requerente ou uma pessoa em situação ilegal num Estado-Membro apresentou anteriormente um pedido de asilo noutro Estado-Membro
- confirmar se um requerente de asilo foi anteriormente detido ao entrar irregularmente no território europeu
- aplicar os critérios pertinentes para determinar qual é o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo
Novas funcionalidades da base de dados
Na sequência da atualização, a base de dados Eurodac incluirá muitas funcionalidades novas, que recolherão um maior número de dados para permitir à UE acompanhar melhor movimentos irregulares.
Personalização:
registo de requerentes de asilo individuais, em vez de pedidos
recolha de dados biométricos adicionais, tais como imagens faciais, e dados pessoais, como nome, data de nascimento, nacionalidade, cópia dos documentos de identidade e data do pedido
recolha de dados biométricos obrigatória para pessoas com, pelo menos, seis anos de idade
Alargamento do âmbito de aplicação a novas categorias:
pessoas reinstaladas ao abrigo de regimes de reinstalação nacionais ou da UE
beneficiários de proteção temporária (embora os seus dados só sejam armazenados durante o período de validade desse estatuto)
pessoas detidas por ocasião da passagem irregular de uma fronteira externa da UE, bem como pessoas desembarcadas na sequência de operações de busca e salvamento
pessoas que se encontrem em situação ilegal no território de um Estado-Membro
Funcionalidades de segurança:
em circunstâncias claramente definidas, os Estados-Membros poderão registar que um nacional de um país terceiro pode constituir uma ameaça para a segurança, e só será possível eliminar o sinalizador de segurança em consulta com outros Estados-Membros
será simplificado o acesso por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei
Conservação dos dados:
diferentes períodos de conservação para diferentes categorias de pessoas
os dados relativos aos requerentes de proteção internacional serão conservados durante 10 anos
os dados relativos às pessoas admitidas ao abrigo de regimes de reinstalação e às pessoas detidas ao entrar irregularmente ou que se encontram em situação ilegal na UE serão conservados durante cinco anos
O papel dos sistemas informáticos na segurança das fronteiras da UE
As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade e garantir a segurança das fronteiras. Para além da base de dados Eurodac, existem também outros sistemas informáticos que ajudam a garantir a segurança das fronteiras da UE.
Sistema de Informação Schengen
As autoridades competentes para a aplicação da lei de toda a UE utilizam o Sistema de Informação Schengen (SIS) para introduzir ou consultar indicações sobre pessoas e objetos procurados ou desaparecidos.
Sistema de Entrada/Saída
Em 5 de março de 2025, o Conselho chegou a acordo sobre uma orientação geral para a introdução gradual do Sistema de Entrada/Saída (EES) ao longo de um período de seis meses. Desta forma, os Estados-Membros podem beneficiar do sistema e, simultaneamente, as autoridades responsáveis pelas fronteiras e ao setor dos transportes têm tempo para se adaptarem.
O regulamento tem em conta as diversas necessidades dos Estados-Membros.
Segurança e migração: sistemas informáticos ao nível da UE (Infografia)
Trabalhos sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo
Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre a reforma da legislação relativa à Eurodac, bem como sobre muitos outros dossiês do Pacto em matéria de Migração e Asilo.
Em 8 de fevereiro de 2024, os representantes dos Estados-Membros da UE aprovaram o acordo alcançado sobre esses atos legislativos, em dezembro, bem como os três atos legislativos previamente acordados entre o Conselho e o Parlamento em 2022.
O Conselho adotou o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo em 14 de maio de 2024.
- Asilo e migração: Conselho aprova mandatos de negociação sobre o Regulamento Eurodac e o Regulamento Triagem, e 21 Estados adotam uma declaração sobre solidariedade (22 de junho de 2022)
- Conselho e Parlamento Europeu realizam avanço decisivo na reforma do sistema de asilo e migração da UE (comunicado de imprensa, 20 de dezembro de 2023)
- Reforma do sistema de Asilo e Migração: Representantes dos Estados-Membros da UE dão luz verde a acordo com o Parlamento Europeu (comunicado de imprensa, 8 de fevereiro de 2024)
- Regulamento Eurodac, 9 de fevereiro de 2024
- Conselho adota pacto da UE em matéria de Migração e Asilo (comunicado de imprensa, 14 de maio de 2024)
Ver também
Última revisão: 12 de abril de 2024