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Pacto em matéria de Migração e Asilo

A UE introduziu um conjunto de regras para gerir a migração de forma mais eficaz e estabelecer um sistema europeu comum de asilo. Este sistema assegura procedimentos eficientes e uniformes, bem como a solidariedade e uma repartição equitativa da responsabilidade entre os Estados-Membros.

O Pacto, em síntese

O Pacto em matéria de Migração e Asilo introduz um conjunto de regras para gerir a migração e estabelecer um sistema comum de asilo a nível da UE, equilibrando os requisitos dos Estados-Membros com a proteção das pessoas em situação de necessidade.

Com base em regras anteriores, o Pacto estabelece uma abordagem abrangente, reunindo as principais políticas da UE em matéria de migração, asilo, gestão das fronteiras e integração.

O objetivo do Pacto é assegurar:

  • uma gestão ordeira das chegadas
  • a criação de procedimentos eficientes e uniformes
  • um justo equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade entre os Estados-Membros

O Pacto foi adotado na íntegra pelo Conselho em 14 de maio de 2024 e as regras entraram em vigor em 12 de junho de 2026.

O que contempla o Pacto?

O Pacto abrange uma vasta gama de questões relativas a todos os aspetos dos sistemas de migração e asilo. No seu conjunto, assegura que a UE dispõe de fronteiras externas fortes e seguras, que os direitos das pessoas são assegurados e que nenhum país da UE tenha de fazer face à pressão migratória sozinho. Além disso, incorpora firmemente a migração nas parcerias internacionais, ajudando a prevenir as partidas irregulares e a combater a introdução clandestina de migrantes.

Principais domínios legislativos contemplados pelo Pacto

Gestão do asilo e da migração

Situações de crise e de força maior

Base de dados biométricos da UE (Eurodac)

Condições a preencher

Triagem de migrantes

Procedimento comum de asilo

Melhores condições de acolhimento

Reinstalação

Apoio à aplicação do Pacto

A UE apresentou várias medidas para apoiar os Estados-Membros na aplicação do Pacto e das suas regras.

Na sequência da adoção do Pacto, em 12 de junho de 2024, a Comissão apresentou um plano de execução comum que enunciava as medidas a tomar para pôr em prática as novas regras do Pacto. Com base nos 10 elementos constitutivos do plano, a Comissão acompanhou os progressos realizados pelos Estados-Membros na execução do Pacto com relatórios periódicos sobre o ponto da situação.

Em 29 de janeiro de 2026, a Comissão apresentou a primeira Estratégia Europeia de Gestão do Asilo e da Migração, que define, com base nas estratégias nacionais, a orientação estratégica da UE para a política de migração e asilo para o período 2026-2031.

Última revisão: 12 de junho de 2026