- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 30 de junho de 2015 13:30
Emissões de médias instalações de combustão: Estados-Membros confirmam acordo com o Parlamento
O Comité de Representantes Permanentes (Coreper) do Conselho confirmou o acordo com o Parlamento Europeu sobre uma nova diretiva destinada a limitar as emissões de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão. Estas novas regras fazem parte do pacote legislativo "Ar limpo", que visa melhorar a qualidade do ar na UE.
A nova diretiva estabelece valores-limite de emissão para determinados poluentes, designadamente o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as poeiras. Este limites serão aplicados às médias instalações de combustão novas e às já existentes (entre 1 e 50 MW).
"Para melhorar a qualidade do ar que respiramos é necessário combater a poluição atmosférica na fonte. Com a presente diretiva completamos o quadro regulamentar para as emissões do setor da combustão. Esta é uma peça fundamental que faltava e que contribuirá para reduzir significativamente os riscos potenciais para a saúde humana e o ambiente", declarou o Ministro letão Kaspars Gerhards, Presidente do Conselho (Ambiente) durante a Presidência letã.
Prazos
Em comparação com a proposta inicial da Comissão Europeia, o texto acordado introduz regimes diferenciados para as médias instalações de combustão existentes, com base na sua dimensão. O objetivo é reduzir os custos para as instalações mais pequenas, mantendo, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção do ambiente.
Os limites serão aplicados às instalações de combustão de maiores dimensões já existentes (5-50 MW) a partir de 2025 e às instalações mais pequenas (1-5 MW) a partir de 2030. As novas instalações terão de respeitar os limites após um período de transição de dois anos após a entrada em vigor.
Podem ser concedidos prazos de conformidade alargados até 2030 a algumas instalações, em particular a:
- sistemas de aquecimento urbano
- instalações que queimem biomassa como seu principal combustível
- instalações que façam parte de pequenas redes isoladas (por exemplo, em ilhas)
- instalações específicas ligadas a um sistema nacional de transporte de gás
Outras alterações à proposta
Nas zonas não conformes com os valores-limite relativos à qualidade do ar da UE, os Estados-Membros avaliarão a necessidade de aplicar limites mais rigorosos para instalações específicas.
O texto acordado inclui regras para monitorizar as emissões de outro poluente: monóxido de carbono. A Comissão terá em conta os resultados relevantes numa futura revisão.
Além disso, solicita-se à Comissão que avalie, numa revisão, os benefícios da fixação de normas mínimas de eficiência energética, de acordo com as melhores técnicas disponíveis.
Colmatar uma lacuna
Enquanto as instalações de menores e maiores dimensões já se encontram abrangidas pelas respetivas diretivas da UE, as emissões de médias instalações de combustão ainda não estão regulamentadas a nível da UE. As novas regras visam colmatar esta lacuna, completando o quadro regulamentar do setor da combustão, como uma importante fonte de certos poluentes.
Contexto e próximas etapas
Em 18 de dezembro de 2013, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a sua proposta, como parte da estratégia "Programa Ar Limpo para a Europa". Durante um trílogo realizado em 23 de junho de 2015, a Presidência do Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório, que foi agora confirmado pelo Coreper.
O novo ato legislativo será agora apresentado ao Parlamento Europeu para votação em primeira leitura e depois ao Conselho para adoção definitiva.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024