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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 6 de abril de 2020 16:04

Declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra a Síria

Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/212[1] que dá execução à Decisão 2013/255/PESC do Conselho.

A Decisão do Conselho acrescenta oito pessoas singulares e duas entidades à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

A República da Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia[2] – países candidatos – e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia, subscrevem a presente decisão.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


[1] Publicada em 17.02.2020 no Jornal Oficial da União Europeia L 43 I, p. 6.

[2] A República da Macedónia do Norte, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 1 de fevereiro de 2024