- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 10 de maio de 2021 11:05
Conselho complementa quadro legislativo da UE para investigação
O Conselho adotou hoje um conjunto de atos jurídicos destinados a complementar o quadro jurídico em torno do Horizonte Europa, o programa-quadro de investigação e inovação da UE para o período de 2021 a 2027.
Trata-se dos seguintes atos jurídicos:
- uma decisão que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa e define os objetivos operacionais e os tipos de atividades previstos para a execução do Horizonte Europa;
- um regulamento relativo ao programa da Euratom que complementa o Horizonte Europa, assegurando a continuação das atividades de investigação e formação em matéria nuclear, com ênfase na melhoria contínua da segurança nuclear intrínseca e extrínseca e da proteção contra radiações;
- alterações ao regulamento relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), destinadas principalmente a reforçar a sustentabilidade financeira e a abertura das Comunidades de Conhecimento e Inovação;
- uma decisão relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e que define as áreas prioritárias e a estratégia do EIT para o período de 2021 a 2027, delineando os seus objetivos, principais atividades, modo de funcionamento, resultados esperados e recursos necessários.
- Decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa
- Regulamento do Conselho relativo ao programa da Euratom que complementa o Horizonte Europa
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
- Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação (PEI) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
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Última revisão: 6 de fevereiro de 2025