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Digitalização da justiça: Presidência do Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo provisório sobre o e-CODEX
A Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre a proposta de regulamento relativo ao sistema e-CODEX. A principal finalidade deste sistema é possibilitar a digitalização da comunicação judiciária transnacional e permitir um melhor acesso à justiça por parte dos cidadãos e das empresas.
Um sistema judicial moderno, capaz de resistir a tempos de crise, é essencial para garantir o direito dos cidadãos a terem acesso à justiça e a um processo equitativo. O acordo de hoje constitui um passo importante nessa direção, uma vez que fará do sistema e-CODEX o pilar digital da cooperação judiciária da UE em matéria civil e penal. O regulamento e-CODEX proporcionará um sistema sustentável, assegurando que as autoridades judiciárias possam comunicar fácil e rapidamente no contexto dos processos transnacionais. Este era um dos dossiês prioritários da Presidência eslovena e congratulamo-nos por termos conseguido chegar rapidamente ao texto de compromisso.
Marjan Dikaučič, ministro da Justiça da Eslovénia
A digitalização da justiça visa facilitar o acesso à justiça, aumentar a eficiência global e assegurar a resiliência dos sistemas judiciários em tempos de crise, como com a pandemia de COVID-19. O sistema e-CODEX (e-Justice Communication through Online Data Exchange) é um fator tecnológico e digital fundamental para modernizar a comunicação no contexto da comunicação judiciária transnacional.
O e-CODEX permite a interoperabilidade entre os sistemas informáticos utilizados pelas autoridades judiciárias. Abre ainda a possibilidade de interligar os diferentes sistemas nacionais de justiça eletrónica para o intercâmbio de dados relacionados com processos em matéria civil e penal.
Desde há vários anos que este sistema tem vindo a ser desenvolvido por um consórcio de Estados-Membros e outras organizações, que continua a ser responsável pela sua gestão. O compromisso pretende dar ao sistema um quadro jurídico sustentável a longo prazo, transferindo a sua gestão para a eu-LISA.
A agência eu-LISA deverá assumir a responsabilidade pelo sistema e-CODEX não antes de 1 de julho de 2023 e, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2023. O texto provisório estabelece novas disposições para a defesa da independência do poder judicial, especifica a estrutura de governação e gestão da eu-LISA e possibilita que os Estados-Membros contribuam para a continuação do desenvolvimento do sistema e-CODEX.
Próximas etapas
O acordo provisório está sujeito à aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes de seguir o processo formal de adoção.
Contexto
O sistema e-CODEX consiste num pacote de produtos informáticos (software) que permite interligar os sistemas nacionais. Os utilizadores deste sistema (autoridades judiciárias competentes, profissionais da justiça e cidadãos) podem, com rapidez e segurança, enviar e receber por via eletrónica documentos, formulários jurídicos, elementos de prova ou outras informações. Deste modo, o e-CODEX permite estabelecer redes de comunicação descentralizadas, interoperáveis e seguras entre os sistemas informáticos nacionais que dão apoio à cooperação transnacional em matéria civil e penal. Por exemplo, o e-CODEX já está na base do sistema de intercâmbio digital de provas eletrónicas e apoia os intercâmbios relacionados com as decisões europeias de investigação e o auxílio judiciário mútuo no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.