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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 29 de abril de 2024 11:55

Conselho dá luz verde final à prorrogação da medida de proteção contra o abuso sexual de crianças

O Conselho adotou hoje um regulamento que prorroga uma medida provisória de combate ao abuso sexual de crianças na Internet. A medida provisória será prorrogada até 3 de abril de 2026.

Principais elementos

O regulamento hoje adotado mantém uma derrogação das regras de proteção de dados no setor das comunicações eletrónicas que autoriza os fornecedores dos chamados serviços de comunicações interpessoais independentes do número (por exemplo, serviços de mensagens) a utilizar tecnologias específicas para o tratamento de dados pessoais e outros para detetar abusos sexuais de crianças em linha nos seus serviços e para denunciar e remover esses abusos.

A prorrogação prevê igualmente que, a fim de obter relatórios exaustivos e estatísticas comparáveis, os fornecedores devem disponibilizar num formato estruturado as informações sobre as denúncias de abusos sexuais de crianças na Internet que apresentem às autoridades e à Comissão.

Próximas etapas

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE.

Contexto

A derrogação, acordada pela primeira vez em 2021 e agora prorrogada até 3 de abril de 2026, colmatará a lacuna até que um novo ato legislativo da UE, atualmente em apreciação no Conselho e no Parlamento Europeu, estabeleça um quadro jurídico a longo prazo para a deteção de abusos sexuais de crianças na Internet.

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Última revisão: 4 de fevereiro de 2025