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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 25 de julho de 2025 15:52

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

Em 15 de julho de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/13971.

A decisão acrescenta oito pessoas e uma entidade à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999, à luz da repressão transnacional exercida por organismos estatais iranianos contra dissidentes e defensores dos direitos humanos em todo o mundo, inclusive no território da União.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/1397, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1397/oj.

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Última revisão: 28 de julho de 2025