Direitos humanos
Saiba de que forma é que a UE protege e promove os direitos humanos em todo o mundo.
Os direitos humanos são universais, inalienáveis e indivisíveis. Todas as pessoas têm o direito de exercer os seus direitos humanos, sem discriminação.
O respeito pelos direitos humanos é um dos valores fundadores da União Europeia e um aspeto fundamental das relações da UE com países terceiros.
Os direitos humanos no cerne das relações externas da UE
Os Tratados da UE estipulam que a ação da UE a nível internacional deve nortear-se pelos princípios que inspiraram a sua própria criação, incluindo a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito.
A União Europeia está empenhada em proteger e promover os direitos humanos nas suas relações com países terceiros e organizações internacionais. A base para os trabalhos da UE neste domínio é o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia.
Proteger os direitos humanos em todo o mundo
A UE procura integrar os direitos humanos em toda a sua ação externa, inclusive nas políticas em matéria de comércio, migração e ambiente. Todos os acordos assinados pela UE devem ser coerentes com os direitos humanos.
As diretrizes da UE em matéria de direitos humanos fornecem orientações práticas aos decisores políticos da UE, aos Estados-Membros da UE e às delegações da UE em todo o mundo, abrangendo vários domínios, nomeadamente:
Tortura e maus tratos
Pena de morte
Liberdade de religião ou de convicção
Direitos da criança
Crianças em conflitos armados
Não discriminação
Proteção das pessoas LGBTI
Violência contra as mulheres
Liberdade de expressão
Direito internacional
Defensores dos direitos humanos
Água potável
Instrumentos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos
A UE dispõe de um vasto leque de instrumentos para proteger e promover os direitos humanos em todo o mundo. Estes instrumentos incluem diálogos em matéria de direitos humanos com cerca de 60 países terceiros e agrupamentos regionais, declarações e outras formas de participação em fóruns, projetos e programas multilaterais, bem como missões de observação eleitoral.
Sanções contra violações dos direitos humanos
Através de um regime de sanções específico, a UE pode impor sanções aos responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo, ou a quem neles participe ou a eles esteja associado.
O quadro aplica-se, por exemplo, às pessoas responsáveis por genocídio, crimes contra a humanidade, tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, escravatura, execuções ou assassinatos extrajudiciais, sumários ou arbitrários, desaparecimentos forçados e penas de prisão ou detenções arbitrárias.
Atualidade
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Última revisão: 15 de abril de 2026