- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 29 de julho de 2025 12:58
Sanções contra o terrorismo: Conselho renova lista UE de terroristas
No intuito de combater o terrorismo, o Conselho decidiu hoje renovar a lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos a medidas restritivas, retirando da lista uma pessoa falecida e mantendo as restantes entradas inalteradas.
Existem atualmente 13 pessoas e 22 grupos e entidades sujeitos às medidas restritivas em vigor, que consistem no congelamento de fundos e de outros ativos financeiros ou recursos económicos nos Estados-Membros da UE. Os operadores da UE estão também proibidos de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas, grupos e entidades incluídos na lista.
A lista UE de terroristas, ou seja, o regime de sanções estabelecido pela Posição Comum 2001/931/PESC, é distinta do regime da UE que dá execução às Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança da ONU que visam a Alcaida e o EIIL/Daexe.
A UE também pode aplicar medidas restritivas de forma autónoma ao EIIL/Daexe e à Alcaida, bem como às pessoas e entidades a eles associadas ou que os apoiam.
A lista UE de terroristas é também distinta do quadro de sanções adotado em janeiro de 2024, que visa aqueles que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas por parte do Hamas ou da Jiade Islâmica Palestiniana.
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Última revisão: 30 de julho de 2025