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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 7 de outubro de 2025 11:18

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

Em 5 de setembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/17901.

No contexto da deterioração significativa da situação dos direitos humanos na península da Crimeia desde a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia em 2014, a Decisão do Conselho acrescenta duas pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2025/1790, 5.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1790/oj.

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Última revisão: 8 de outubro de 2025