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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 19 de novembro de 2025 09:50

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação no Níger

Em 17 de outubro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/21361.

A decisão do Conselho prorrogou, até 24 de outubro de 2026, a aplicação das atuais medidas restritivas.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/2136, 20.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2136/oj.

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Última revisão: 27 de novembro de 2025