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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 22 de dezembro de 2025 10:46

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/25071.

A decisão do Conselho prorrogou a aplicação das medidas restritivas em vigor até 12 de dezembro de 2026, sendo que, com base em informações atualizadas, as entradas relativas a determinadas pessoas enumeradas no anexo II da Decisão 2010/788/PESC foram alteradas e a entrada relativa a uma pessoa foi suprimida.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a essa decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/2507, 9.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2507/oj.

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Última revisão: 6 de janeiro de 2026