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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 26 de janeiro de 2026 09:51

Declaração da alta representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala

Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/881.

A Decisão do Conselho prorroga até 13 janeiro de 2027 as medidas restritivas atualmente em vigor, e atualiza as entradas relativas a cinco pessoas incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo dessa decisão.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2026/88, 12.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/88/oj.

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Última revisão: 26 de janeiro de 2026