- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 26 de janeiro de 2026 09:51
Declaração da alta representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala
Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/881.
A Decisão do Conselho prorroga até 13 janeiro de 2027 as medidas restritivas atualmente em vigor, e atualiza as entradas relativas a cinco pessoas incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo dessa decisão.
A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1JO L, 2026/88, 12.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/88/oj.
Contactos para a imprensa
-
Anitta Hipper Lead Spokesperson
- +32 2 29 85691
- +32 460 76 14 21
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 26 de janeiro de 2026