Documento: FRA-HO-10001

Título:
Vignette _ OFII
País emissor:
FRA - França • RÉPUBLIQUE FRANÇAISE •
Número do documento - versão:
10001
Primeira emissão em:
01/09/2009
Caduca em:
01/03/2011
Válido/a:
Não
Estatuto jurídico / finalidade principal:
Vinheta aposta pelo OFII (serviço françês de imigração e integração) nos passaportes de estrangeiros titulares de um visto de longa duração de tipo D, de duração superior a 3 meses e inferior a 12 meses.
Apresentação global:
Vinheta
Largura (mm):
89
Altura (mm):
61
Número de páginas:
1
Validade
Validade - observações suplementares:
Depende da validade do visto de longa duração de tipo D aposto no passaporte.
Desde 1 de Junho de 2009, os consulados emitem para certas categorias de estrangeiros (cônjuges de cidadãos franceses abrangidos pela categoria "vida privada e família", trabalhadores temporários cujo contrato tenha uma duração inferior a 12 meses, estudantes, visitantes e assalariados que exercem uma actividade por uma duração inferior a 12 meses) um visto de longa duração com validade de um ano que os dispensa da obrigação de solicitar uma autorização de residência.
Logo após a entrada em França, o estrangeiro deve apresentar-se na Direcção regional do OFII do seu local de residência, munido do seu passaporte com o visto de longa duração, de um documento comprovativo de residência em França, de um atestado médico e de uma fotografia e pagar uma taxa.
O estrangeiro apenas é autorizado a residir em França se tiver cumprido estas formalidades no prazo de três meses a contar da sua entrada no país, conforme comprovado pela vinheta do OFII e pelo carimbo a óleo.
Esta vinheta é um complemento do carimbo (FRA-DO-01001) aposto pelo OFII desde 15 de Julho de 2009.
Frente - identidade
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da França • RÉPUBLIQUE FRANÇAISE •