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Os peritos em documentos de todos os Estados‑Membros da UE, da Islândia, da Noruega e da Suíça fornecem e selecionam as informações do que podem ser facultadas ao público em geral através do PRADO.
Os caracteres utilizados no título original do documento descrito são, na medida do possível, integralmente reproduzidos (tal como figuram no documento) nos sistemas de escrita europeus.
Lista dos documentos de viagem que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos nos termos da Decisão n.° 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011
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