MLT-AY-01001 - 
                    <Frente - identidade>
<Frente - identidade>

Cada criança constante da lista da página 2 do passaporte colectivo deve ser portadora de um bilhete de identidade com fotografia; este bilhete de identidade terá o mesmo número que o passaporte colectivo que lhe está associado.

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[ Documento gerado em : 05.01.2022 10:11:14 CET ]