Política de migração e asilo da UE
A política de migração e asilo da UE visa gerir eficazmente a migração, assegurar uma partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros e proteger os direitos das pessoas que procuram proteção internacional.
Como gere a UE os fluxos migratórios e o asilo?
A UE desenvolveu uma abordagem comum no domínio da migração e asilo através do Pacto em matéria de Migração e Asilo, que estabelece regras comuns que abrangem o asilo, a gestão da migração, os procedimentos de fronteira e a solidariedade entre os Estados-Membros. O pacto visa assegurar procedimentos mais eficazes e uniformes, equilibrando simultaneamente a responsabilidade e a solidariedade em toda a UE.
O Conselho Europeu define as prioridades estratégicas da UE em matéria de migração, enquanto o Conselho da UE adota legislação da UE e confere mandatos para as negociações com países terceiros. O Conselho da UE colabora igualmente com os Estados-Membros na aplicação do pacto e noutros aspetos da política de migração, incluindo a migração legal, os regressos e a cooperação com países terceiros.
Vias legais de acesso à UE
As pessoas chegam à UE por uma série de vias legais, nomeadamente para trabalhar, estudar ou para efeitos de reagrupamento familiar. Em 2025, os países da UE emitiram cerca de 3,9 milhões de primeiras autorizações de residência a cidadãos de países terceiros. A UE apoia igualmente a reinstalação e outras vias legais e seguras para as pessoas que necessitam de proteção internacional.
A UE dispõe de regras comuns para alguns domínios da migração legal, nomeadamente para a migração laboral. Por exemplo, a autorização única permite que os trabalhadores de países terceiros obtenham o direito de trabalhar e residir num Estado-Membro da UE apresentando para tal um pedido único.
Número de chegadas de migrantes irregulares à UE
Dados até setembro de 2026, abrangendo as chegadas através das rotas abaixo indicadas.
Gráfico de barras que mostra as passagens irregulares das fronteiras detetadas anualmente ao longo das rotas do Mediterrâneo Central, do Mediterrâneo Oriental, do Mediterrâneo Ocidental, da África Ocidental, dos Balcãs Ocidentais e da fronteira oriental, bem como de outras rotas, entre 2015 e setembro de 2026. De acordo com os dados da Frontex, as passagens detetadas diminuíram de 1 822 102, em 2015, para 179 855 em 2025. Os dados relativos a 2026 abrangem apenas o período de janeiro a setembro.
Notas: O gráfico representa o número total de passagens irregulares das fronteiras.
Devido ao seu caráter excecional, as chegadas a Ceuta em 17 e 18 de maio de 2021 e entre 30 e 31 de julho de 2026 ficam excluídas dos dados relativos à rota ocidental.
Rotas migratórias: de onde vêm os migrantes e os refugiados?
As pessoas que chegam à UE de forma irregular podem seguir diferentes rotas, em função do seu país de origem, do seu ponto de partida e de outras circunstâncias.
As principais rotas migratórias são: a rota do Mediterrâneo Oriental, a rota do Mediterrâneo Central e as rotas ocidentais.
Além destas, surgiu uma rota temporária adicional a partir da Ucrânia desde que a agressão militar da Rússia teve início, em fevereiro de 2022.
Regresso de pessoas sem direito de permanência na UE
A UE está a reforçar a sua abordagem comum em matéria de regresso. As regras da UE estabelecem procedimentos comuns para o regresso de pessoas que não têm o direito de permanecer na UE, nomeadamente a obrigação de cooperar com as autoridades nacionais.
Introduzem igualmente uma ordem de regresso europeia e abrem a possibilidade de os Estados-Membros criarem centros de regresso em países terceiros, sob reserva de salvaguardas e do respeito pelos direitos fundamentais. Estas regras são complementares ao Pacto em matéria de Migração e Asilo e contribuirão para a sua aplicação.
Última revisão: 13 de outubro de 2026