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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 11 de agosto de 2015 11:00

Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países a medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1066[1] do Conselho que altera a Decisão 2013/183/PESC.

Esta decisão do Conselho alarga a lista de pessoas e entidades que consta do Anexo II da Decisão 2013/183/PESC.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia e a Arménia, subscrevem a presente decisão.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


 [1] Publicada em 3.7.2015 no Jornal Oficial da União Europeia L 174, p. 25.

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação. 

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024