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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 20 de novembro de 2015 16:30

Conclusões do Conselho da União Europeia e dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento

ASSINALANDO que, pelo seu caráter dinâmico e pluridimensional, a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento coloca desafios significativos e em permanente evolução, a que é também indispensável dar resposta a nível judicial, principalmente por parte dos Estados-Membros, mas também, quando apropriado, por meio de um apoio coordenado a nível europeu em conformidade com os Tratados; 

RECORDANDO que, no âmbito da Estratégia Antiterrorista da UE[1], o Conselho adotou uma Estratégia revista da UE no domínio do combate à radicalização e ao recrutamento, em junho de 2014[2], e referiu, em dezembro de 2014[3] e junho de 2015[4], a importância da prevenção e da luta contra este fenómeno como prioridade da ação futura; 

RECORDANDO que o Conselho Europeu, na sua declaração de 12 de fevereiro de 2015[5], salientou a necessidade de lançar iniciativas no domínio da reabilitação no contexto judicial, a fim de dar resposta aos fatores que contribuem para a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, inclusive nas prisões; 

COM BASE nos debates dos ministros da Justiça sobre uma resposta judicial eficaz à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, que conduziram à declaração conjunta de Riga de 29-30 de janeiro de 2015, bem como nos debates do almoço ministerial de 13 de março de 2015, e, mais recentemente, nos resultados da conferência ministerial de 19 de outubro de 2015 dedicada a este tema; 

TENDO EM CONTA que, na comunicação da Comissão intitulada "Prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento: Reforçar a resposta da UE"[6], na Agenda Europeia para a Segurança de abril de 2015[7] e nas Conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia, de junho de 2015[8] , se considera que as questões da desvinculação, da reabilitação e da desradicalização/antirradicalização são uma prioridade de ação para os próximos anos; 

O Conselho da União Europeia e os Estados-Membros, reunidos no Conselho, 

ENTENDEM SER necessário adotar uma abordagem intersetorial e multidisciplinar destinada a combater com eficácia a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, tendo em conta todos os diferentes aspetos, a saber: a prevenção, a investigação, a ação penal, a condenação, a reabilitação e a reintegração; 

CONSIDERAM necessário para esse efeito assegurar uma coordenação e sinergias adequadas entre todos os intervenientes públicos e privados pertinentes, em particular os procuradores públicos e os juízes, utilizando os instrumentos jurídicos e as políticas existentes, no pleno respeito do Estado de direito e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; 

TENDO NA DEVIDA CONSIDERAÇÃO os riscos para a segurança pública, 

CIENTES da necessidade de diferenciação em função das necessidades reais e dos riscos específicos de cada situação local, dos sistemas jurídicos e da organização judicial nacionais, bem como das partes e intervenientes envolvidos, e, consequentemente, de uma abordagem caso a caso, 

CONCLUEM, por conseguinte, que as seguintes medidas contribuirão para a resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, INSTAM todos os intervenientes a aplicar as medidas adequadas onde e sempre que possível, e REALÇAM o papel essencial dos agentes locais: 

1.         Estrutura e organização dos regimes de detenção

-     Estados-Membros: aplicar uma política ponderada e ajustada para prevenir a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento nas prisões, adaptada às circunstâncias nacionais e às necessidades das pessoas envolvidas, que pode incluir elementos como: 

  • desenvolver ferramentas de avaliação de riscos e instrumentos para a deteção precoce de sinais de radicalização, e reforçar a partilha de informações entre os diversos intervenientes na cadeia da justiça penal,
  • disponibilizar nas prisões um número suficiente de representantes religiosos com boa formação, e prestar apoio aos conselheiros e assistentes sociais,
  • oferecer aos reclusos oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências de pensamento crítico na prisão,
  • promover nas prisões um ambiente seguro para pôr em prática programas eficazes de reabilitação e de reintegração, tendo em atenção o nível de respeito e interação entre o pessoal penitenciário e os detidos,
  • neste contexto, continuar a trabalhar na melhoria das condições de detenção, em conformidade com as regras desenvolvidas e os trabalhos em curso neste domínio no Conselho da Europa;

 -     Estados-Membros: neste contexto, ter em conta a experiência adquirida, as boas práticas e as recomendações propostas pela Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR) e, em particular, pelo grupo de trabalho da RSR "Prisão e Liberdade Condicional", nomeadamente as mais recentes, incluídas no seu documento de balanço de outubro de 2015 intitulado "Combater a radicalização no contexto da prisão e liberdade condicional"; 

-     RSR: continuar a oferecer uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas nesta matéria e contribuir para a revisão do guia de 2008 elaborado pela Áustria, França e Alemanha sobre como lidar com a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, em particular nas prisões; 

-     Estados-Membros: desenvolver, conforme adequado, programas de desradicalização, desvinculação e reabilitação nas prisões, como preparação para a libertação, e programas pós-libertação para promover a reintegração; 

-     Estados-Membros: utilizar o Centro de Excelência da RSR e tirar partido da disponibilidade do centro para apoiar os Estados-Membros na definição dos programas acima mencionados, sempre esse apoio seja solicitado. 

2.      Medidas alternativas ou adicionais à ação judicial e/ou detenção

-     Estados-Membros: lidar de forma multidisciplinar e holística com os combatentes terroristas, inclusive, quando adequado, através da partilha de informações pertinentes entre os serviços de polícia, de segurança e de ação judicial e, quando adequado, com as autoridades locais e os assistentes sociais; tal poderá passar pela criação de órgãos ou métodos de trabalho multidisciplinares, ou por outras formas de seguimento integrado dos processos; 

-     Estados-Membros: explorar todo o potencial do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS); Comissão: apresentar uma proposta de prorrogação do ECRIS, para cobrir nacionais de países terceiros; 

-     Estados-Membros: ponderar, no quadro da organização judicial nacional e utilizando o respetivo sistema de justiça penal (juvenil), uma abordagem ajustada a cada caso, com base numa avaliação adequada dos riscos tendo em conta as preocupações de proteção e segurança pública, incluindo, quando adequado, medidas alternativas ou adicionais à ação judicial e/ou à detenção em todas as fases do processo, entre as quais a reabilitação, inclusive como condição para a liberdade condicional ou a suspensão de penas de prisão; 

-     Estados-Membros: ponderar a utilização e o desenvolvimento de uma ferramenta de avaliação dos riscos para o aparelho judiciário a usar na avaliação das medidas alternativas ou adicionais acima mencionadas, com base numa abordagem individual, incluindo a possibilidade de reavaliar os riscos periodicamente, tendo em conta que a desradicalização é um processo dinâmico; neste contexto, utilizar o trabalho já realizado pelo Conselho da Europa e pelo Centro Internacional de Luta contra o Terrorismo (ICCT). 

3.      Integração, reabilitação e reintegração

-     Estados-Membros: liderar os esforços para abordar os fatores subjacentes à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, através de medidas de prevenção direcionadas, como o desenvolvimento de ações e programas que induzam a coesão, inclusive no domínio do ensino, promovam os direitos fundamentais, o Estado de direito e a democracia, e fomentem sociedades inclusivas, tolerantes e pluralistas; 

-     Autoridades locais, nacionais, europeias e internacionais, em conjunto com a sociedade civil: desenvolver métodos e instrumentos sobre formas de quebrar estereótipos e desenvolver contradiscursos dirigidos a diferentes grupos-alvo, inclusive através da criação de redes e espaços públicos para o diálogo; 

-   Estados-Membros, com o apoio da Comissão e das agências competentes da UE: neste contexto, combater, em particular, a utilização da Internet para fins de radicalização e recrutamento para o terrorismo, bem como para fins de divulgação de discursos de ódio em linha, que alimentam o medo, disseminam preconceitos e estereótipos sobre comunidades e grupos específicos, e incitam à violência e ao ódio, nomeadamente desenvolvendo a cooperação, inclusive com fornecedores de serviços Internet, sobre a comunicação estratégica e, quando adequado, unidades de sinalização de conteúdos na Internet, continuando, por exemplo, a conceder apoio à Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da Europol e à Equipa Consultiva de Comunicação Estratégica para a Síria;  

-     Estados-Membros: aplicar medidas, ajustadas à situação local e a cada caso individual, que permitam a reabilitação, a desradicalização e a desvinculação tanto dentro como fora das prisões, bem como a reintegração na sociedade dos retornados e das pessoas impedidas de viajar; 

-     Estados-Membros: implicar as vítimas e os antigos combatentes terroristas estrangeiros, bem como os assistentes sociais, as comunidades e as famílias; 

-     Estados-Membros: trocar entre si experiências e boas práticas em matéria de reabilitação, desradicalização e desvinculação dentro ou fora das prisões; 

-     Estados-Membros: tirar partido dos conhecimentos especializados do Centro de Excelência da RSR e da disponibilidade do centro para apoiar os Estados-Membros na definição dos programas acima mencionados, sempre esse apoio seja solicitado. 

4.         Formação

-     Estados-Membros: fornecer os recursos necessários para uma formação adequada de todos os intervenientes (funcionários prisionais, agentes de vigilância, o sistema judicial, etc.) que lidam com extremistas violentos radicalizados ou em risco de radicalização, de uma forma sustentada e multidisciplinar, usando os apoios disponíveis a nível da UE e a nível internacional 

-     Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), CEPOL, recorrendo aos conhecimentos especializados da Eurojust, do Centro de Excelência da RSR e, quando pertinente, da Confederação Europeia de Liberdade Condicional (Confederation of European Probation - CEP) e da EuroPris: apoiar os Estados-Membros através de vários tipos de formação (cursos tradicionais, seminários em linha, intercâmbio de funcionários, etc.) para todas as entidades da justiça penal com responsabilidades no domínio do terrorismo; neste contexto, deve ser prestada especial atenção à metodologia de avaliação de riscos e ao desenvolvimento de programas de reabilitação, ao recurso a alternativas à detenção, bem como a oportunidades de formação semelhantes para entidades não judiciais que lidem com pessoas radicalizadas. 

5.         Ensinamentos da monitorização e do intercâmbio de práticas

-     Eurojust: continuar a monitorizar, através do "Terrorism Conviction Monitor (TCM)", o seu relatório de monitorização das condenações por terrorismo, as tendências e evoluções do quadro legislativo aplicável e da jurisprudência relevante nos Estados-Membros em matéria de terrorismo e radicalização violenta, incluindo o recurso a medidas alternativas à ação penal e à detenção, contribuindo assim para o desenvolvimento da política penal respeitante aos combatentes terroristas estrangeiros; 

-     Eurojust, RSR (através dos seus grupos de trabalho e do seu Centro de Excelência), REFJ e, quando pertinente, Europol, CEP e EuroPris: promover o intercâmbio das práticas nacionais existentes e dos ensinamentos destas retirados, com base também no trabalho realizado por outros organismos relevantes (em especial o UNICRI[9] e o GCTF[10]) sobre a resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento, nomeadamente as questões abordadas nos pontos 1 a 4: 

  • a estrutura e a organização dos centros de detenção
  • as ferramentas de avaliação dos riscos que serão utilizados por juízes e procuradores públicos e pelos funcionários prisionais para avaliar o nível de ameaça que representam os combatentes terroristas estrangeiros e os retornados
  • os sistemas de "triagem" destinados a determinar qual a "vertente" mais apropriada a cada caso individual
  • as medidas alternativas ou adicionais à ação penal e/ou à detenção, em especial programas de reabilitação, tanto dentro como fora das prisões
  • a cooperação entre os intervenientes relevantes envolvidos, tanto dentro como fora do contexto judicial, inclusive no âmbito da formação
  • a política penal respeitante aos combatentes terroristas estrangeiros
  • a utilização da Internet e das redes sociais

 6.         Financiamento

 -     Comissão: facilitar o acima exposto através do financiamento, por parte da UE, de programas de formação para os diferentes intervenientes e para projetos específicos, de acordo com as regras dos programas de financiamento relevantes;

 -     Comissão: disponibilizar financiamento para que os Estados-Membros desenvolvam programas de desradicalização/ reabilitação, tanto nas prisões como no âmbito dos processos penais, em particular dando prioridade à replicação de exemplos úteis de boas práticas dos Estados-Membros, bem como apoiar a criação de tais programas pelo Centro de Excelência da RSR; 

-     Estados-Membros: executar projetos específicos para uma melhor aplicação da legislação sobre o racismo e a xenofobia, designadamente através da formação de juízes, de procuradores públicos e da polícia; a Comissão disponibilizará financiamento específico para este efeito;

 -     Estados-Membros: apoiar as organizações da sociedade civil, a fim de promover a tolerância e a luta contra os crimes de ódio e o incitamento ao ódio, nomeadamente mediante o desenvolvimento de contradiscursos em linha, com um contributo da Comissão para este esforço;

 -     Comissão: promover a adoção de políticas de integração social através do Fundo Social Europeu;

 -     Estados-Membros: incentivar as diferentes partes interessadas, incluindo as entidades da justiça penal, as autoridades locais e a sociedade civil, a utilizarem plenamente o financiamento disponível;

 -     As ações acima referidas devem ser realizadas com base nos recursos financeiros previstos no Quadro Financeiro Plurianual e estas questões devem ser integradas na revisão intercalar desse quadro.

 7.         Dimensão externa

 -     UE: promover medidas de resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento a nível internacional, e ajudar os países terceiros parceiros neste contexto, tendo devidamente em conta as circunstâncias locais e as preocupações de proteção e segurança pública;

 CONVIDAM a Presidência, a Comissão e o Coordenador da Luta Antiterrorista a informar o Conselho, conforme e quando adequado, sobre os progressos na implementação das presentes conclusões.

 


[1]14469/4/05
[2] 9956/14 
[3] 16526/14 
[4] 9951/15
[5]SN 10/15
[6]5451/14
[7] 8293/15
[8]9798/15
[9] Instituto Inter-regional de Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça, das Nações Unidas
[10] Fórum Mundial contra o Terrorismo

 

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024