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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 16 de dezembro de 2015 17:45

Regime escolar: CEA aprova o texto de compromisso

Em 16 de dezembro de 2015, sob a Presidência luxemburguesa e sujeito à votação formal do Parlamento Europeu e do Conselho, o Comité Especial da Agricultura (CEA) aprovou um texto de compromisso final sobre a proposta de regulamento relativo ao regime de distribuição de leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas.

Os representantes do Conselho e do Parlamento Europeu definiram o compromisso global durante um trílogo realizado em 10 de dezembro. Nessa ocasião, o CEA aprovou um regulamento do Conselho sobre o mesmo assunto que completa o regime escolar, nomeadamente no que diz respeito à fixação da ajuda da UE.

Promoção de certos alimentos por razões de saúde pública

Os regimes escolares foram inicialmente criados para promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e laticínios, benéficos no contexto da saúde pública e adequados para a distribuição pelas crianças nas escolas. Além disso, esses setores são também importantes para a agricultura da UE. Ao abrigo destes regimes, a ajuda da UE é concedida aos Estados-Membros para a distribuição desses produtos nos estabelecimentos de ensino. 

O regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas e o regime de distribuição de leite nas escolas são atualmente dois programas independentes. Em janeiro de 2014, a Comissão apresentou uma proposta que previa a fusão dos dois regimes e alterava o novo regulamento relativo à Organização Comum Única dos Mercados (OCM única) no âmbito da política agrícola comum (PAC) reformada (5958/14) e o regulamento relativo à fixação de certas ajudas e restituições (6054/14). O novo regime terá um orçamento anual global de 250 milhões de euros (laticínios: 100 milhões de euros; fruta e produtos hortícolas: 150 milhões de euros).

Próximas etapas

O Parlamento Europeu deverá votar o texto de compromisso numa reunião da sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no final de janeiro.

O Presidente do CEA enviará uma carta, em nome da Presidência, ao Presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu. Segundo essa carta, se o Parlamento proceder à votação, em sessão plenária, do texto de compromisso tal como foi aprovado pelo CEA, depois de revisto pelos juristas-linguistas, o Conselho poderá alcançar um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu sobre o regime de distribuição de leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas. Desta forma, o novo regime deverá poder entrar em vigor na primavera de 2016 e ser aplicado a partir de agosto de 2017.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024