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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 21 de outubro de 2016 18:55

Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra a Síria

Em 29 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1746[1] que dá execução à Decisão 2013/255/PESC do Conselho.

A decisão altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia e a República da Moldávia, associam-se à presente decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


[1] Publicada em 30.9.2016 no Jornal Oficial da União Europeia L 264, p. 30.

* - A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024