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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 28 de outubro de 2016 22:15

Acordo comercial UE-Canadá: Conselho adota decisão de assinar o CETA

Em 28 de outubro de 2016, o Conselho adotou por procedimento escrito um pacote de decisões sobre o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) com o Canadá, nomeadamente:

  • uma decisão relativa à assinatura do acordo
  • uma decisão relativa à aplicação provisória do acordo
  • uma decisão de solicitar a aprovação do Parlamento Europeu para a celebração do acordo

Os representantes dos Estados-Membros adotaram também um instrumento comum interpretativo. O instrumento, que é um texto conjunto com o Canadá, fornecerá uma interpretação vinculativa dos termos do CETA sobre questões específicas.

“Tenho o prazer de confirmar que a UE está pronta a assinar o acordo económico e comercial global com o Canadá. O acordo representa um marco na política comercial da UE e o nosso empenhamento na mesma”, afirmou Robert Fico, Primeiro-Ministro da Eslováquia, que atualmente exerce a Presidência do Conselho da União Europeia. “O CETA constitui um acordo moderno e progressivo, que abre caminho a novas oportunidades, protegendo simultaneamente interesses importantes. Além disso, oferece a possibilidade de definir o rumo a seguir em futuros acordos comerciais.”

O CETA eliminará mais de 99% dos direitos aduaneiros atualmente impostos ao comércio entre a UE e o Canadá. Estabelece normas elevadas para a proteção dos consumidores, do ambiente e dos trabalhadores.

O acordo inclui disposições sobre o acesso ao mercado de bens, serviços, investimentos e contratos públicos, bem como sobre direitos de propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável, cooperação regulamentar, reconhecimento mútuo, facilitação do comércio, cooperação no domínio das matérias-primas, resolução de litígios e entraves técnicos ao comércio.

As negociações com o Canadá foram realizadas com base num mandato aprovado pelo Conselho em 2009. Na sequência de uma decisão do Conselho em setembro de 2011, foram também iniciadas conversações sobre a proteção dos investimentos no âmbito do CETA.

Em 5 de julho de 2016, a Comissão propôs que o acordo fosse assinado e celebrado como um acordo “misto”. Isso significa que, no que diz respeito à UE, o acordo tem de ser assinado pela UE e os seus Estados-Membros e ratificado por todos os parlamentos nacionais e regionais pertinentes.

O acordo será aplicado a título provisório uma vez que o Parlamento Europeu tenha aprovado a sua celebração, enquanto se aguarda a sua ratificação por todos os Estados-Membros. A aplicação provisória diz essencialmente respeito às disposições da competência exclusiva da UE.

Acordo de Parceria Estratégica

O Conselho adotou igualmente uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo de parceria estratégica entre a UE e o Canadá. Este acordo visa aprofundar o diálogo político e a cooperação entre a UE e o Canadá e reforçará as relações em domínios como os direitos humanos, a paz e a segurança a nível internacional, o desenvolvimento económico e sustentável, a justiça, a liberdade e a segurança.

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Última revisão: 24 de janeiro de 2025