- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 28 de outubro de 2016 22:15
Acordo comercial UE-Canadá: Conselho adota decisão de assinar o CETA
Em 28 de outubro de 2016, o Conselho adotou por procedimento escrito um pacote de decisões sobre o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) com o Canadá, nomeadamente:
- uma decisão relativa à assinatura do acordo
- uma decisão relativa à aplicação provisória do acordo
- uma decisão de solicitar a aprovação do Parlamento Europeu para a celebração do acordo
Os representantes dos Estados-Membros adotaram também um instrumento comum interpretativo. O instrumento, que é um texto conjunto com o Canadá, fornecerá uma interpretação vinculativa dos termos do CETA sobre questões específicas.
“Tenho o prazer de confirmar que a UE está pronta a assinar o acordo económico e comercial global com o Canadá. O acordo representa um marco na política comercial da UE e o nosso empenhamento na mesma”, afirmou Robert Fico, Primeiro-Ministro da Eslováquia, que atualmente exerce a Presidência do Conselho da União Europeia. “O CETA constitui um acordo moderno e progressivo, que abre caminho a novas oportunidades, protegendo simultaneamente interesses importantes. Além disso, oferece a possibilidade de definir o rumo a seguir em futuros acordos comerciais.”
O CETA eliminará mais de 99% dos direitos aduaneiros atualmente impostos ao comércio entre a UE e o Canadá. Estabelece normas elevadas para a proteção dos consumidores, do ambiente e dos trabalhadores.
O acordo inclui disposições sobre o acesso ao mercado de bens, serviços, investimentos e contratos públicos, bem como sobre direitos de propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável, cooperação regulamentar, reconhecimento mútuo, facilitação do comércio, cooperação no domínio das matérias-primas, resolução de litígios e entraves técnicos ao comércio.
As negociações com o Canadá foram realizadas com base num mandato aprovado pelo Conselho em 2009. Na sequência de uma decisão do Conselho em setembro de 2011, foram também iniciadas conversações sobre a proteção dos investimentos no âmbito do CETA.
Em 5 de julho de 2016, a Comissão propôs que o acordo fosse assinado e celebrado como um acordo “misto”. Isso significa que, no que diz respeito à UE, o acordo tem de ser assinado pela UE e os seus Estados-Membros e ratificado por todos os parlamentos nacionais e regionais pertinentes.
O acordo será aplicado a título provisório uma vez que o Parlamento Europeu tenha aprovado a sua celebração, enquanto se aguarda a sua ratificação por todos os Estados-Membros. A aplicação provisória diz essencialmente respeito às disposições da competência exclusiva da UE.
Acordo de Parceria Estratégica
O Conselho adotou igualmente uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo de parceria estratégica entre a UE e o Canadá. Este acordo visa aprofundar o diálogo político e a cooperação entre a UE e o Canadá e reforçará as relações em domínios como os direitos humanos, a paz e a segurança a nível internacional, o desenvolvimento económico e sustentável, a justiça, a liberdade e a segurança.
- Decisão do Conselho relativa à assinatura do CETA
- Decisão do Conselho relativa à aplicação provisória do CETA
- Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a UE e o Canadá
- Anexos ao Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a UE e o Canadá
- Instrumento Comum Interpretativo
- Declarações a exarar na ata do Conselho
- Conclusões do Conselho
- Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e o Canadá
- Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e o Canadá
Contactos para a imprensa
-
Maria Daniela Lenzu Press officer
- +32 470 88 04 02
- +32 2 281 21 46
- @daniela_lenzu
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 24 de janeiro de 2025