- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 1 de dezembro de 2016 11:15
Segurança da aviação, AESA e regras sobre drones: Conselho adota a sua posição
A 1 de dezembro de 2016, o Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral sobre a revisão das regras de segurança da aviação civil e um novo mandato para a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). O projeto de regulamento inclui as primeiras regras à escala da UE sobre a utilização segura de drones civis no espaço aéreo europeu.
Este regulamento de base da AESA permitirá que o setor da aviação da UE continue no futuro a desenvolver-se em condições de segurança. Define as condições para que o setor da aviação prospere e se mantenha competitivo e inovador no mercado global. É necessário reformar as regras para ter em conta o aumento do tráfego aéreo, que se prevê seja de 50% nos próximos 20 anos, e preparar a aviação para enfrentar a forte concorrência mundial.
"A reforma da aviação civil é um passo importante para tornar o setor da aviação competitivo, inovador e adaptado ao futuro. Saúdo o facto de as regras serem proporcionais aos riscos e de permitirmos que a aviação acolha a inovação e os progressos futuros, como os drones. E possibilitamos a mutualização e partilha de recursos entre os Estados-Membros, um aspeto crucial para difundir os conhecimentos especializados."
Arpád Érsek, Ministro dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Regional da Eslováquia
Promover a inovação com regras de segurança mais proporcionadas
A reforma introduz regras proporcionadas e baseadas nos riscos a fim de reduzir a burocracia e promover a inovação, diferenciando os riscos associados aos diversos setores da aviação civil. Para as aeronaves que apresentem menores riscos, como os helicópteros ou as aeronaves desportivas leves, os procedimentos de aprovação serão mais simples e mais baratos que os da aviação comercial.
Regras sobre drones garantem proteção, segurança e privacidade
As regras à escala da UE sobre os drones consagram os princípios básicos para garantir a proteção, a segurança e a privacidade. O texto traz segurança jurídica a este setor em rápida expansão, que inclui um grande número de pequenas e médias empresas e empresas em fase de arranque.
Por razões de segurança, são abrangidos todos os drones, desde pequenos "brinquedos", que pesam apenas alguns gramas, a grandes aeronaves não tripuladas que podem ser tão pesadas e tão rápidas como um avião. Atualmente, as aeronaves não tripuladas com um peso superior a 150 kg são regulamentadas pela UE, enquanto os drones mais leves estão sujeitos às regras nacionais.
Uma vez que os riscos decorrentes das operações dos drones são muito variáveis, convém que as regras sejam proporcionadas. Em particular, devem ter em conta o nível de perigo a que podem estar sujeitas as outras aeronaves ou as pessoas em terra. As operações de alto risco serão objeto de certificação, enquanto os drones de menor risco só terão de respeitar os mecanismos normais de vigilância do mercado da UE.
No que toca à proteção do ambiente, os drones também terão de respeitar as normas aplicáveis ao ruído e às emissões de CO2, tal como as outras aeronaves.
Com base nestes princípios, a AESA elaborará regras mais pormenorizadas sobre os drones através de um ato de execução da Comissão, o que tornará mais simples a atualização das regras à luz da evolução tecnológica. A AESA já publicou um regulamento-"protótipo" sobre os drones.
As medidas de execução deverão basear-se nas boas práticas nacionais e ter em conta as características locais dos Estados-Membros, como a densidade populacional. Os Estados-Membros também poderão limitar as operações dos drones por razões ambientais, de segurança, privacidade ou proteção de dados, tal como podem limitar os restantes tipos de operações aéreas.
Outros elementos da proposta
As novas regras reforçarão a cooperação entre os países da UE, a Comissão e a AESA sobre questões de segurança relacionadas com a aviação civil, como a cibersegurança e o sobrevoo de zonas de conflito. Será solicitada a assistência técnica da AESA para matérias que envolvam interdependências entre a segurança operacional e a segurança no sentido lato, já que as questões relacionadas exclusivamente com a segurança nacional são da competência dos Estados-Membros. No que diz respeito ao orçamento da AESA, a proposta inicial de acrescentar taxas de rota como uma nova fonte de financiamento suscitou reservas relacionadas com a neutralidade dos custos e as dificuldades jurídicas e práticas. Por conseguinte, o financiamento da AESA não será alterado. No sistema em vigor, 70% do financiamento da AESA provém do setor da aviação e o restante do orçamento da UE. De igual modo, não deverá ser criado um novo mecanismo de supervisão para permitir à AESA assumir certas funções de supervisão. Preveem-se outros meios para atender à eventual necessidade de resolver deficiências no domínio da segurança, como um melhor aproveitamento dos recursos através da mutualização de peritos nacionais ou da supervisão comum exercida por várias autoridades nacionais competentes. Além disso, os Estados-Membros poderão optar, se assim o desejarem, pela mutualização e partilha dos seus recursos formando grupos de, no máximo, cinco participantes para supervisionar uma companhia aérea.
Como é que a proposta passa a ser lei?
A orientação geral constituirá a posição do Conselho nas negociações com o Parlamento Europeu. A adoção do ato jurídico requer o acordo de ambas as instituições.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024