- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 6 de março de 2017 00:00
Conclusões do Conselho sobre os progressos na execução da Estratégia Global da UE no domínio da segurança e da defesa
Introdução
1. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 15 de dezembro de 2016 e com as orientações nelas formuladas, o Conselho analisou os progressos alcançadas na implementação das suas conclusões de 17 de outubro e 14 de novembro de 2016. O Conselho congratula-se com os primeiros progressos realizados, tal como a seguir se indica, no sentido de alcançar, através de um vasto conjunto de ações, o nível de ambição da UE decorrente da Estratégia Global da UE no domínio da segurança e da defesa; apela a que sejam prosseguidos os trabalhos e dadas novas orientações e acorda em voltar a analisar estas questões em maio, antes do Conselho Europeu de junho.
2. O Conselho recorda que tal deverá contribuir para reforçar a capacidade da União para atuar enquanto garante da segurança e para reforçar a política comum de segurança e defesa (PCSD), bem como o seu papel estratégico a nível mundial e a sua capacidade de agir de forma autónoma, quando e sempre que necessário, e em conjunto com os seus parceiros, sempre que possível.
3. O Conselho congratula-se com os trabalhos em curso relativos à implementação do Plano de Ação Europeu de Defesa, empreendidos pela Comissão em estreita cooperação com os Estados-Membros. Congratula-se igualmente com a intenção da Comissão, manifestada na sua Comunicação de 30 de novembro de 2016, de apresentar no primeiro semestre de 2017 novas propostas para a criação de um Fundo Europeu de Defesa com uma vertente para o desenvolvimento conjunto de capacidades definidas de comum acordo pelos Estados-Membros, e uma vertente de investigação (cuja primeira fase consistirá no lançamento da ação preparatória para a investigação em matéria de defesa) a examinar no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual. O Conselho recorda que o Conselho Europeu convidou em dezembro de 2016 o Banco Europeu de Investimento a analisar medidas para apoiar os investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento no domínio da defesa.
Em consonância com as suas conclusões de 14 de novembro de 2016, o Conselho reafirma também a necessidade de aumentar a eficácia da PCSD e de intensificar o desenvolvimento e a manutenção das capacidades dos Estados-Membros, alicerçada numa base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) mais integrada, sustentável, inovadora e competitiva, que contribua também para o emprego, o crescimento e a inovação em toda a UE e possa aumentar a autonomia estratégica da Europa, reforçando a sua capacidade para atuar em colaboração com parceiros. O Conselho recorda que esses esforços deverão ser inclusivos, garantindo a igualdade de oportunidades à indústria da defesa da UE, equilibrados e integralmente conformes com o direito da UE.
4. Além disso, o Conselho congratula-se com a celeridade com que foi dado seguimento às conclusões do Conselho de 6 de dezembro de 2016 sobre a implementação da Declaração Conjunta assinada em Varsóvia pelo Presidente do Conselho Europeu, pelo Presidente da Comissão Europeia e pelo Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte. A este respeito, apela a que sejam prosseguidos os trabalhos, no pleno respeito dos princípios da inclusividade, da reciprocidade e da autonomia dos processos decisórios da UE, e pede para ser informado em junho de 2017 sobre os progressos efetuados.
Melhorar as estruturas da PCSD em matéria de gestão de crises
5. O Conselho aprovou hoje o documento de reflexão sobre as capacidades operacionais de planeamento e condução das missões e operações da PCSD. Na sequência das conclusões do Conselho Europeu de dezembro, e em consonância com as suas conclusões de novembro de 2016, o referido documento contém medidas para aumentar a capacidade da UE para reagir de uma forma mais rápida, mais eficaz e mais fluida, tirando partido das estruturas existentes e de modo a reforçar as sinergias entre os setores civil e militar, no quadro da abordagem global da UE. Nesta base, o Conselho determina em especial o seguinte:
- Criar, como objetivo de curto prazo, no quadro do Estado-Maior da União Europeia em Bruxelas, uma Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) que será responsável, a nível estratégico, pelo planeamento operacional e pela condução das missões militares não executivas, sob o controlo político e a orientação estratégica do Comité Político e de Segurança. A recém-criada CMPC funcionará em paralelo e de forma coordenada com a Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC).
- O Diretor-Geral do Estado-Maior da UE será o Diretor da CMPC e, nessa qualidade, assumirá as funções de Comandante da Missão para as missões militares não executivas, incluindo as três missões de formação da UE destacadas na República Centro-Africana, no Mali e na Somália, em conformidade com o mandato acordado.
- Convidar a Alta Representante a propor um mandato consolidado do Estado-Maior da UE, e a propor uma decisão do Conselho que reflita as disposições acima referidas e que altere as decisões do Conselho sobre as missões da PCSD em causa.
- Reunir peritos civis e militares nos domínios-chave de apoio às missões, no âmbito de uma Célula Conjunta de Coordenação do Apoio ao nível de Bruxelas, a fim de trabalhar diariamente para continuar a reforçar e a possibilitar uma coordenação e cooperação civil-militar eficaz no planeamento operacional e na condução das missões civis e das missões militares não executivas da PCSD. Tal contribuirá ainda para a plena aplicação da Abordagem Global da UE, respeitando simultaneamente as respetivas cadeias de comando civil e militar e as diferentes fontes de financiamento.
- Proceder a uma reapreciação da criação da CMPC e da Célula Conjunta de Coordenação do Apoio um ano depois de se terem tornado plenamente operacionais, mas o mais tardar até ao final de 2018, com base num relatório da Alta Representante. Essa reapreciação deverá ser preparada em estreita consulta com os Estados-Membros e não prejudicará quaisquer decisões políticas posteriores.
O Conselho dá também o seu acordo às propostas relativas à supervisão e planeamento estratégicos que figuram no documento de reflexão, e solicita à Alta Representante que dê seguimento à respetiva implementação, se adequado em cooperação com a Comissão.
Cooperação estruturada permanente (CEP)
6. Para reforçar a segurança e a defesa da Europa no difícil contexto geopolítico dos nossos dias, o Conselho acorda na necessidade de prosseguir os trabalhos sobre uma cooperação estruturada permanente (CEP) inclusiva e baseada numa abordagem modular. Essa cooperação deve estar aberta a todos os Estados-Membros que desejem assumir os compromissos vinculativos necessários e preencham os critérios, com base nos artigos 42.º, n.º 6.º, e 46.º do TUE e no Protocolo n.º 10 do Tratado. O Conselho reconhece que a cooperação estruturada permanente poderá contribuir de forma significativa para cumprir o nível de ambição da UE, nomeadamente tendo em vista a realização das missões mais exigentes, e que poderá facilitar o desenvolvimento das capacidades de defesa dos Estados-Membros e reforçar a cooperação europeia em matéria de defesa, tirando pleno partido dos Tratados. Regista que as capacidades desenvolvidas através da cooperação estruturada permanente continuarão a pertencer aos Estados-Membros e a ser geridas por estes. Recorda que os Estados-Membros dispõem de um conjunto único de forças que podem utilizar noutros contextos. Salientando a responsabilidade e a competência dos Estados-Membros no domínio da defesa, sublinha que a cooperação estruturada permanente deverá gerar novos esforços de colaboração, e novas iniciativas de cooperação e projetos.
7. Para o efeito, o Conselho convida os Estados-Membros a prosseguirem, com o apoio do SEAE e da Agência Europeia de Defesa (AED), os trabalhos no sentido de ponderar e desenvolver:
- Um consenso sobre um entendimento comum dos compromissos, objetivos e critérios comuns, com base nas disposições pertinentes do Tratado, bem como do modelo de governação.
- Os possíveis projetos e iniciativas que os Estados-Membros estão dispostos a prosseguir através da CEP, designadamente de forma modular, tirando partido dos projetos em curso e assumindo novos compromissos no domínio do investimento na defesa, com vista a colmatar lacunas reconhecidas e responder às prioridades da UE e dos Estados-Membros no domínio das capacidades; melhorando a projetabilidade e a disponibilidade operacional das suas forças armadas; e aumentando a sua interoperabilidade através da mutualização e partilha das capacidades existentes.
Este trabalho contribuirá para a elaboração da notificação ao Conselho e ao Alto Representante e da decisão do Conselho que institui a cooperação estruturada permanente.
8. Registando embora que se trata de iniciativas independentes, o Conselho salienta a necessidade de refletir sobre as possíveis articulações entre a cooperação estruturada permanente e a análise anual coordenada em matéria de defesa (AACD). O Conselho reconhece que é necessário envidar mais esforços no sentido de explorar a potencial articulação com as propostas da Comissão para a criação de um Fundo Europeu de Defesa, nomeadamente no que respeita à forma como os projetos e iniciativas da cooperação estruturada permanente poderiam beneficiar dos seus mecanismos, que serão objeto de novas decisões a tomar sobre a criação e a estrutura final desse fundo.
9. O Conselho acorda em voltar a esta questão em maio de 2017 para facultar novas orientações políticas sobre a eventual tomada de decisões.
Análise anual coordenada em matéria de defesa (AACD)
10. O Conselho congratula-se com os trabalhos iniciados no sentido de definir os princípios e o alcance de uma análise anual coordenada em matéria de defesa impulsionada pelos Estados-Membros para aprofundar a cooperação no setor da defesa, nomeadamente promovendo o desenvolvimento de capacidades para colmatar lacunas e garantindo uma utilização mais eficiente dos planos de despesas militares, inclusive em termos de coerência. Salienta a importância de desenvolver, através da análise anual coordenada em matéria de defesa, uma forma mais estruturada de criar as capacidades-chave de que a Europa necessita, com base numa maior transparência, visibilidade política e empenho por parte dos Estados-Membros, evitando, ao mesmo tempo, novos esforços administrativos desnecessários por parte dos Estados-Membros e das instituições da UE. O Conselho realça a necessidade de assegurar a coerência entre a análise anual coordenada em matéria de defesa e o processo de planeamento de defesa da OTAN nos casos em que os requisitos coincidam, reconhecendo, simultaneamente, a natureza diferente das duas organizações e das respetivas responsabilidades. O Conselho salienta que, enquanto instrumento global, a análise anual coordenada em matéria de defesa deve ter por base e utilizar da melhor forma os processos e instrumentos existentes, apoiando-se, tanto quanto possível, nas informações disponíveis obtidas através deles.
11. O Conselho destaca que a AACD deverá ser implementada numa base voluntária e no pleno respeito das prerrogativas e compromissos dos Estados-Membros no setor da defesa, incluindo, quando aplicável, no setor da defesa coletiva, bem como dos seus processos de planeamento da defesa, e tendo em conta as ameaças externas e os desafios de segurança em toda a UE.
O Conselho salienta a importância de conferir maior transparência e visibilidade política ao panorama das capacidades europeias. A este respeito, o Conselho salienta que a análise anual coordenada em matéria de defesa deverá proporcionar uma avaliação global das questões relacionadas com as capacidades, contribuindo para a orientação política a facultar pelo Conselho. O Conselho sublinha, por conseguinte, que a AACD deverá ajudar os Estados-Membros a criar as capacidades críticas, nomeadamente em função das prioridades nesta matéria acordadas por meio do plano de desenvolvimento de capacidades da UE. Deverá também proporcionar aos Estados-Membros uma instância de coordenação e debate sobre o planeamento da defesa nacional – nomeadamente no que respeita aos planos de despesas militares, tendo em conta os compromissos assumidos pelo Conselho Europeu de dezembro de 2016 –, de uma forma mais estruturada, com base nas medidas voluntárias definidas no quadro estratégico para a cooperação sistemática e a longo prazo no domínio da defesa. Registando embora que se trata de iniciativas independentes, o trabalho da análise anual coordenada em matéria de defesa deverá ser realizado em consonância com a implementação do Plano de Ação Europeu de Defesa.
12. O Conselho congratula-se com a ideia de realizar reuniões periódicas dos ministros da Defesa dedicadas a este tema, inicialmente de dois em dois anos, ou com maior frequência, se assim for decidido. A AED deverá desempenhar um papel fundamental na análise anual coordenada em matéria de defesa no que toca a proporcionar a avaliação global objetiva e a análise subjacente sob a forma de um relatório escrito aos ministros da Defesa, tirando ao mesmo tempo pleno partido dos instrumentos existentes e funcionando igualmente como secretariado da análise anual coordenada em matéria de defesa.
13. O Conselho concorda com os parâmetros da análise anual coordenada em matéria de defesa acima enunciados e convida a Alta Representante/Chefe da Agência a elaborar até junho, em estreita cooperação com os Estados-Membros, propostas mais detalhadas sobre o âmbito de aplicação, os métodos e o conteúdo da AACD, nomeadamente em termos de interação com os Estados-Membros, com vista a preparar o lançamento da AACD até ao final de 2017. A primeira AACD completa deverá ser efetuada com base, nomeadamente, nas prioridades do Plano de Desenvolvimento de Capacidades revisto, bem como de outros processos e instrumentos existentes, a partir de 2018.
Desenvolvimento das capacidades civis
14. O Conselho salienta a importância de fazer avançar rapidamente os trabalhos sobre o desenvolvimento das capacidades civis. Concorda com a necessidade de reforçar a capacidade de resposta a fim de garantir uma projeção mais eficaz, rápida e flexível das missões civis da PCSD, que desempenham um papel importante enquanto pilar da abordagem global da UE. Neste contexto, o Conselho regista os debates em curso, inclusive sobre uma capacidade permanente, sobre as equipas pré-configuradas especializadas de peritos e contingentes pré-configurados de polícia e/ou de outras categorias profissionais, e sobre a reapreciação do mecanismo da Equipa de Resposta Civil (ERC). Solicita à Alta Representante e, quando pertinente, à Comissão que apresentem, em colaboração com os Estados-Membros, propostas concretas para reforçar a capacidade de resposta tendo em vista a sua aprovação antes do Conselho Europeu de junho. O Conselho concorda também com a necessidade de uma nova revisão dos domínios prioritários das missões civis da PCSD acordados em Vila da Feira. O Conselho sublinha a importância de também neste domínio – reforçar as sinergias, a compatibilidade e a interoperabilidade entre a UE e a ONU. O Conselho voltará a abordar estas questões em maio.
Implementação em diversos outros domínios
15. Como contributo importante para permitir à UE assegurar o reforço das capacidades de modo eficaz, responsável e sem descontinuidades, o Conselho faz votos de que sejam rapidamente finalizados os trabalhos legislativos sobre a proposta de alteração do Instrumento para a Estabilidade e a Paz. O Conselho recorda as suas conclusões de novembro de 2016 sobre a necessidade de cobrir integralmente todos os requisitos para continuar a ajudar os países parceiros a prevenirem e gerirem crises de forma autónoma, nomeadamente no âmbito das missões não executivas da PCSD. Neste contexto, exorta à continuação dos atuais trabalhos preparatórios com vista a identificar as necessidades no domínio do desenvolvimento de capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento (DCSD). O Conselho reitera o âmbito geográfico flexível do DCSD e apela à identificação e desenvolvimento de novos projetos. Além disso, o Conselho recorda a sua proposta no sentido de desenvolver um instrumento especificamente consagrado ao reforço das capacidades. O Conselho voltará a debruçar-se sobre o DCSD em maio de 2017.
16. O Conselho saúda as primeiras reflexões e aguarda com expectativa os novos trabalhos sobre o reforço da pertinência, facilidade de utilização e projetabilidade do conjunto de instrumentos de resposta rápida da UE, incluindo os agrupamentos táticos da UE – em particular para reforçar a sua modularidade, a sua preparação e o seu financiamento eficaz. Neste contexto, deverá ser prestada uma maior atenção às modalidades específicas e custos comuns e outras disposições financeiras aplicáveis às operações de resposta rápida em geral, e aos agrupamentos táticos da UE em particular.
O Conselho voltará a esta questão em maio com base em propostas consolidadas a apresentar pela Alta Representante em estreita consulta com os Estados-Membros. No que respeita aos aspetos financeiros, estas propostas poderão contribuir para a revisão global do mecanismo Athena prevista para finais de 2017, e a debater no contexto pertinente.
17. O Conselho reitera a importância de colaborar com os seus parceiros, em particular a ONU, a OTAN, a OSCE, a União Africana, a Liga dos Estados Árabes e a ASEAN, e bem assim com os parceiros estratégicos e outros países parceiros, na nossa vizinhança e também mais globalmente, na devida observância do quadro institucional e da autonomia de decisão da UE, bem como do princípio da inclusividade. A este respeito, o Conselho recorda a necessidade de fazer avançar as parcerias no âmbito da PCSD e convida a Alta Representante a apresentar, antes de maio de 2017, opções para uma abordagem mais estratégica em relação aos parceiros da PCSD, tal como estabelecido nas Conclusões do Conselho de novembro de 2016.
18. O Conselho congratula-se com a revisão e as medidas organizacionais tomadas para promover um maior conhecimento da situação civil e militar da UE com base no trabalho dos serviços de informações como base para uma visão estratégica. Apoia igualmente novas medidas tendo em vista um futuro reforço dos efetivos, da logística e da infraestrutura, se tal for considerado necessário, e voltará a debruçar-se sobre a questão em junho.
19. O Conselho, recordando a necessidade de uma implementação atempada da revisão do Plano de Desenvolvimento de Capacidades até à primavera de 2018, congratula-se com o facto de a AED estar a desenvolver propostas com vista à melhoria do processo de Desenvolvimento de Capacidades da UE. A este respeito, o Conselho saúda também os trabalhos em curso sobre a revisão do Catálogo de Necessidades. O trabalho desenvolvido pelos Estados-Membros no âmbito da AED sobre as prioridades em matéria de capacidades, as grandes prioridades em matéria de investigação e tecnologia e as principais atividades estratégicas ajudarão a orientar os investimentos futuros e servirão de base à execução do Plano de Ação Europeu de Defesa. O Conselho recorda ainda a necessidade da rápida execução das ações empreendidas na esfera da AED relacionadas com os elementos catalisadores decisivos e a segurança do aprovisionamento, com base em compromissos políticos dos Estados-Membros e em acordos sobre programas ou setores específicos.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024