- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 30 de junho de 2017 18:05
Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países a medidas restritivas contra a Síria
Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/917[1]. A decisão do Conselho prorroga as medidas restritivas vigentes até 1 de junho de 2018.
A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia associam-se a esta decisão.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
Publicada em 30.05.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 139, p. 62.
* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024