- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 11 de outubro de 2017 16:10
Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1338 do Conselho[1]. A Decisão do Conselho aplica restrições à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação, para a Líbia, de determinados navios e motores que possam ser utilizados na introdução clandestina de migrantes e no tráfico de seres humanos.
A Albânia*, a antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro* e a Sérvia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a República da Moldávia, a Arménia e a Geórgia, associam-se a essa decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
[1] Publicada em 01.04.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 89, p. 10.
* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024