- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 8 de dezembro de 2022 16:25
República Democrática do Congo: UE renova medidas restritivas e acrescenta oito pessoas à lista
O Conselho decidiu hoje acrescentar oito pessoas à lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (RDC). As medidas restritivas em vigor foram prorrogadas por um ano.
Entre as oito pessoas que figuram na lista contam-se cinco membros de vários grupos armados (M23, ADF, CODECO, FDLR e Mai-Mai Yakatumba), bem como um membro do exército congolês, um político congolês e um empresário belga. Na sua maioria, são responsáveis por graves violações e atropelos dos direitos humanos e por perpetuar o conflito armado na RDC. Outros foram incluídos na lista por incitarem à violência e aproveitarem o conflito para a exploração ilícita ou o tráfico de recursos naturais.
Neste momento, há um total de 17 pessoas sujeitas a medidas restritivas da UE, renovadas até 12 de dezembro de 2023, que consistem na proibição de viajar e no congelamento de bens. Além disso, é proibido aos cidadãos e empresas da UE disponibilizarem fundos às pessoas cujos nomes figurem na lista.
A decisão de hoje foi tomada no contexto da abordagem integrada da UE que visa apoiar os esforços das autoridades da RDC para construir uma paz duradoura e estabilizar a zona oriental do país. A decisão assinala o empenhamento ativo da UE na região dos Grandes Lagos, com vista a contribuir para combater as causas profundas da insegurança e convertê-las em oportunidades para os países da região e as suas populações.
O Conselho continuará a acompanhar de perto a situação no país e poderá ponderar a adoção de medidas restritivas adicionais à luz da evolução da situação.
Os atos jurídicos pertinentes, de que constam os nomes das pessoas incluídas na lista, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Contexto
As medidas restritivas individuais autónomas da UE tendo em conta a situação na RDC foram pela primeira vez adotadas pelo Conselho em 2016, em resposta, particularmente, às violações dos direitos humanos e à obstrução ao processo eleitoral.
Em 5 de dezembro de 2022, o Conselho decidiu alterar os critérios de designação constantes da Decisão 2010/788/PESC, a fim de permitir a aplicação de medidas restritivas contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que apoiem ou beneficiem do conflito armado, da instabilidade ou da insegurança na RDC, bem como contra os responsáveis por incitar à violência ou aproveitar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC, nomeadamente para a exploração ilícita e o tráfico de recursos naturais.
- Decisão e regulamento de execução do Conselho que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo, <em>Jornal Oficial da União Europeia</em> (incluindo uma lista de pessoas que são objeto de sanções)
- República Democrática do Congo: Conselho prorroga por mais um ano as atuais sanções contra 10 pessoas (comunicado de imprensa, 9 de dezembro de 2021)
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024