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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 17 de outubro de 2025 16:05

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra o Irão

Em 29 de setembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/19781 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão.

Em 28 de setembro de 2025, foram novamente impostas todas as sanções e restrições da ONU relativas ao Irão relacionadas com o domínio nuclear. Consequentemente, o Conselho decidiu voltar a introduzir as sanções da UE relativas ao Irão relacionadas com o domínio nuclear que tinham sido suspensas ou suprimidas ao abrigo do Plano de Ação Conjunto Global (PACG). Em particular, o Conselho decidiu reintroduzir medidas restritivas contra 11 pessoas e 101 entidades enumeradas no anexo II da Decisão 2010/413/PESC, cujos nomes constavam anteriormente do anexo VI dessa mesma decisão, e atualizar as entradas correspondentes. As entradas relativas às outras pessoas e entidades cujos nomes constavam anteriormente do anexo VI – e relativamente às quais o Conselho decidiu não voltar a impor medidas restritivas – foram suprimidas do anexo II. O anexo VI foi suprimido.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/1978, 29.9.2025,ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1978/oj

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Última revisão: 20 de outubro de 2025