- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 12 de novembro de 2025 10:55
Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Em 23 de outubro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/2032 do Conselho1.
A Decisão (PESC) 2025/2032 do Conselho impôs novas restrições tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, nomeadamente restringindo as receitas russas provenientes do setor energético através da proibição das importações de gás natural liquefeito (GNL) russo, da proibição total das transações da Rosneft e da Gazprom Neft relativas às importações de petróleo e gás para a UE e do alargamento da proibição de importação de uma variante de gás de petróleo liquefeito (GPL). A decisão impôs também medidas restritivas aos navios da frota-fantasma, bem como a proibição de transações contra os operadores que permitem os fluxos de receitas provenientes do setor energético da Rússia. A decisão alargou igualmente a proibição de transações a mais bancos na Rússia, bem como a bancos de países terceiros na Ásia Central, e impôs novas restrições aos sistemas russos de cartões de pagamento e de pagamento rápido (Mir e SBP, respetivamente). A decisão proibiu igualmente a utilização da criptomoeda A5A7 e introduziu proibições à prestação de serviços de criptoativos e de determinados serviços de tecnologia financeira. A decisão alargou as restrições e proibições de exportação para perturbar e enfraquecer ainda mais o complexo militar e industrial da Rússia. A decisão incluiu igualmente medidas que visam as zonas económicas especiais da Rússia, introduziu proibições de serviços, bloqueando o acesso da Rússia a capacidades digitais avançadas, e uma proibição de serviços de resseguro. Por último, a decisão introduziu a obrigação de os diplomatas russos que viajem para um país da UE que não seja o seu país de acreditação informarem previamente o Estado-Membro da UE em causa. Os Estados-Membros da UE podem exigir aos diplomatas russos uma autorização para viajarem para os seus territórios, com base em vistos ou autorizações de residência emitidos por outro Estado.
A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1 JO L, 2025/2032, 23.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2032/oj.
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Última revisão: 13 de novembro de 2025