Gestão das fronteiras: acordos com países terceiros
A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) pode efetuar destacamentos e operações conjuntas no território de países vizinhos da UE, desde que seja previamente celebrado um acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e o país em causa.
A cooperação com países terceiros é um elemento importante da gestão europeia integrada das fronteiras.
Até agora, foram negociados acordos relativos ao estatuto que já estão em vigor ou que aguardam assinatura com os seguintes países:
- Albânia (novo acordo reforçado assinado)
- Bósnia-Herzegovina (novo acordo reforçado em negociação)
- Moldávia (acordo em vigor desde 1 de novembro de 2022)
- Montenegro (novo acordo reforçado assinado – aplicação a título provisório a partir de 1 de julho de 2023)
- República da Macedónia do Norte (acordo em vigor desde 1 de abril de 2023)
- Sérvia (acordo em vigor desde 1 de maio de 2021 e novo acordo reforçado em negociação)
* O mapa não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Para mais informações sobre a gestão das fronteiras externas da UE, consulte: