Reforço das fronteiras externas da UE
A UE e os seus Estados-Membros estão a desenvolver medidas concretas para preservar a segurança na Europa e reforçar as fronteiras externas da UE.
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (geralmente conhecida por Frontex) foi criada em outubro de 2016 na sequência do apelo lançado pelos dirigentes da UE, em setembro de 2015, no sentido de reforçar os controlos nas fronteiras externas.
A agência era anteriormente designada por Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia. O nome foi alterado para refletir o alargamento do seu mandato.
A Agência controla atentamente as fronteiras externas da UE. Também colabora com os Estados-Membros para detetar e reagir rapidamente a quaisquer ameaças à segurança nas fronteiras externas.
A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira contribui para:
- gerir a migração de forma mais eficaz
- reforçar a segurança interna da UE
- preservar o princípio da livre circulação de pessoas
Em novembro de 2019, a UE adotou um regulamento para reforçar o papel da agência – o denominado «Regulamento Frontex» – que prevê:
- a gestão integrada das fronteiras
- um papel mais importante da agência no tratamento dos regressos
- a criação de um corpo permanente com 6 500 efetivos até 2021 e 10 000 efetivos até 2027
Cooperação com países terceiros
Gestão das fronteiras: acordos com países terceiros
* O mapa não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Até agora, foram negociados com os seguintes países acordos relativos ao estatuto, que já estão em vigor ou que aguardam assinatura:
- Albânia (novo acordo reforçado assinado)
- Bósnia-Herzegovina (novo acordo reforçado em negociação)
- Moldávia (acordo em vigor desde 1 de novembro de 2022)
- Montenegro (novo acordo reforçado assinado – aplicação a título provisório a partir de 1 de julho de 2023)
- República da Macedónia do Norte (acordo em vigor desde 1 de abril de 2023)
- Sérvia (acordo em vigor desde 1 de maio de 2021 e novo acordo reforçado em negociação)
A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pode efetuar destacamentos e operações conjuntas no território de países vizinhos, desde que seja previamente celebrado um acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e o país em causa.
A cooperação com os países terceiros é um elemento importante do conceito de gestão europeia integrada das fronteiras.
Até à data, foram negociados com os seguintes países acordos relativos ao estatuto, que já estão em vigor ou que aguardam assinatura:
- Albânia
- Bósnia-Herzegovina
- Moldávia
- Montenegro
- Macedónia do Norte
- Sérvia
Os acordos relativos ao estatuto com a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia estão atualmente a ser renegociados, a fim de tirar pleno partido do papel reforçado da Frontex nos termos do Regulamento Frontex de 2019.
Foram iniciadas negociações com vista à celebração de acordos relativos ao estatuto com a Mauritânia e o Senegal.
- Gestão das fronteiras: UE celebra acordo de cooperação no âmbito da Frontex com a Macedónia do Norte (comunicado de imprensa, 24 de fevereiro de 2023)
- Gestão das fronteiras: Conselho autoriza abertura de negociações com quatro parceiros dos Balcãs Ocidentais sobre a cooperação no âmbito da Frontex (comunicado de imprensa, 18 de novembro de 2022)
- Moldávia: Conselho adota decisão de assinar acordo relativo ao apoio operacional da Frontex (comunicado de imprensa, 17 de março de 2022)
- Conselho assinará acordo de cooperação no âmbito da Frontex com o Montenegro (comunicado de imprensa, 15 de maio de 2023)
- Conselho assinará acordo de cooperação no âmbito da Frontex com a Albânia (comunicado de imprensa, 8 de setembro de 2023)
- Sérvia: Conselho dá luz verde à assinatura de um acordo de cooperação no âmbito da Frontex (comunicado de imprensa, 30 de maio de 2024)
Sistema de Informação Schengen
O Sistema de Informação Schengen (SIS) contribui para preservar a segurança interna nos países de Schengen, na ausência de controlos nas fronteiras internas.
As autoridades de polícia de toda a UE utilizam o Sistema de Informação Schengen (SIS) para introduzir ou consultar indicações sobre pessoas e objetos procurados ou desaparecidos. O sistema contém cerca de 86,5 milhões de indicações e, em 2022, as autoridades consultaram-no mais de 35 milhões de vezes por dia.
O SIS contém também instruções destinadas às autoridades sobre a forma de reagir quando uma pessoa ou objeto são encontrados, tais como:
- deter uma pessoa procurada
- proteger uma pessoa vulnerável desaparecida
- apreender um objeto ilegal ou furtado
Em novembro de 2018, a UE adotou novas regras a fim de melhorar o Sistema de Informação de Schengen.
A versão atualizada ficou operacional em março de 2023 e inclui:
- novas categorias de indicações
- dados biométricos, tais como impressões palmares
- vestígios digitais
- registos ADN de pessoas desaparecidas
Sistema de Informação sobre Vistos
O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é uma base de dados concebida para facilitar o procedimento de vistos de curta duração. Ajuda as autoridades responsáveis pelos vistos, pelas fronteiras, pelo asilo e pela migração a controlar os nacionais de países terceiros que precisam de um visto de curta duração para entrar no espaço Schengen.
Desde 2011, as autoridades têm podido utilizar o VIS para efetuar correspondências biométricas a fim de identificar pessoas e evitar a usurpação e fraude de identidade.
Em maio de 2021, a UE atualizou o Regulamento VIS, em resposta à evolução dos desafios no domínio da migração e da segurança. As novas regras:
- reforçam ainda mais a segurança do procedimento de emissão dos vistos de curta duração
- incluem na mesma base de dados os vistos de longa duração e as autorizações de residência
- garantem a interoperabilidade entre o VIS e outros sistemas e bases de dados pertinentes da UE
Sistema de Entrada/Saída
O Conselho adotou um regulamento relativo a um sistema de entrada/saída (SES) em novembro de 2017.
Em maio de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre um acordo provisório que permite aos Estados-Membros introduzir gradualmente, ao longo de um período de seis meses, o sistema digital de gestão das fronteiras (Sistema de Entrada/Saída – SES).
No sistema serão registadas informações sobre a entrada, a saída e a recusa de entrada a nacionais de países terceiros que transpõem as fronteiras externas do espaço Schengen.
A introdução gradual do SES irá permitir aos Estados-Membros beneficiarem do sistema e, simultaneamente, dará tempo às autoridades responsáveis pelas fronteiras e ao setor dos transportes para se adaptarem. O regulamento tem em conta as diversas necessidades dos Estados-Membros.
O novo sistema será criado pelos Estados-Membros, juntamente com a eu-LISA (a agência da UE responsável pelos sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça) e em cooperação com a Comissão Europeia e a Frontex.
Este Sistema de Entrada/Saída contribuirá para:
- reduzir os atrasos dos controlos nas fronteiras e melhorar a qualidade desses controlos calculando automaticamente a estadia autorizada de cada viajante
- assegurar a identificação sistemática e fiável das pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada
- reforçar a segurança interna e o combate ao terrorismo e outras formas de criminalidade grave, permitindo o acesso das autoridades de polícia aos registos do historial das viagens
- Border management: Council and European Parliament strike agreement about progressive launch of Entry/Exit system (press release, 19 May 2025)
- Conselho define posição sobre o lançamento progressivo de um novo sistema digital de gestão das fronteiras (comunicado de imprensa, 5 de março de 2025)
- Sistema de entrada/saída: adoção final pelo Conselho (comunicado de imprensa, 20 de novembro de 2017)
- Sistema de Entrada/Saída (eu-LISA)
Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem
O Conselho adotou o regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) em setembro de 2018. O sistema será utilizado para realizar controlos prévios dos viajantes isentos da obrigação de visto e recusar-lhes a autorização de viagem, se necessário.
Será semelhante aos sistemas existentes nos EUA, no Canadá e na Austrália, entre outros, e trará vários benefícios, como:
- segurança interna reforçada
- prevenção melhorada da imigração ilegal
- redução dos riscos para a saúde pública e dos atrasos nas fronteiras
O ETIAS será desenvolvido pela eu-LISA, a agência da UE que gere os sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.
O ETIAS entrará em funcionamento no último trimestre de 2026.
Última revisão: 6 de março de 2025