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Quarto pacote ferroviário: medidas para melhorar os caminhos de ferro europeus

O que é o 4.º pacote ferroviário?

O 4.º pacote ferroviário visa remover os obstáculos que ainda subsistem à criação de um espaço ferroviário europeu único. A legislação proposta visa reformar o setor ferroviário da UE incentivando a concorrência e a inovação nos mercados nacionais de passageiros. Prevê, além disso, a introdução de reformas estruturais e técnicas. O resultado final deverá traduzir-se em níveis mais elevados de segurança, interoperabilidade e fiabilidade na rede ferroviária europeia.

O pacote consiste em seis propostas legislativas da Comissão.

Porquê este pacote legislativo?

A rede ferroviária europeia está atualmente muito fragmentada. Os Estados-Membros utilizam normas de segurança e sistemas técnicos diferentes. Os serviços ferroviários transfronteiras, por exemplo, têm de obter autorizações de segurança de várias autoridades nacionais diferentes e lidam com vários sistemas de sinalização diferentes. Por este motivo, a entrada no mercado de novos operadores ferroviários e de novos equipamentos técnicos é complicada e dispendiosa.

Ao remover os obstáculos que ainda se colocam ao espaço ferroviário europeu único, o 4.º pacote ferroviário proposto contribuirá para tornar o setor ferroviário mais competitivo com melhores ligações entre a UE e os países vizinhos.

As alterações também ajudarão a UE a alcançar os objetivos de redução das emissões e incentivarão uma maior utilização do transporte ferroviário, tal como sintetizado no "Livro branco sobre os transportes", publicado pela Comissão em 2011.

Política transeuropeia de transportes (RTE-T)

O 4.º pacote ferroviário apoia a nova política RTE-T da UE, lançada em 1 de janeiro de 2014. Estabelece nove corredores da rede principal de transportes na UE que visam:

  • eliminar estrangulamentos
  • construir as ligações transfronteiras que ainda faltam
  • promover a integração e a interoperabilidade de diferentes modos de transporte

Em pormenor

As propostas do 4.º pacote ferroviário têm quatro objetivos principais:

  1. Normas e homologações que funcionem
    As alterações visam reduzir os custos administrativos para as empresas ferroviárias e facilitar a entrada de novos operadores no mercado. A Agência Ferroviária Europeia (AFE) passaria a ser a única instância de emissão de autorizações para veículos e certificados de segurança para os operadores.
  2. Uma estrutura eficaz
    As alterações propostas visam reforçar o papel dos gestores da infraestrutura (as pessoas responsáveis por gerir as vias), assegurando a sua total independência operacional e financeira em relação aos operadores de transportes ferroviários. Os gestores da infraestrutura também passariam a controlar todas as áreas fulcrais da rede ferroviária, como o planeamento da infraestrutura, a gestão dos horários e as operações e manutenção quotidianas.
  3. Abertura dos mercados nacionais de passageiros
    O 4.º pacote ferroviário inclui uma proposta de abertura dos serviços ferroviários nacionais de passageiros a novos operadores e serviços a partir de dezembro de 2019. As empresas poderiam oferecer serviços concorrentes, como um novo serviço ferroviário em determinado itinerário, ou participar em concursos para a adjudicação de contratos de serviço público no setor ferroviário. As alterações propostas implicariam a realização obrigatória de concursos para a adjudicação de contratos de serviço público no setor ferroviário na UE.
  4. Manter uma mão-de-obra qualificada no setor ferroviário
    As propostas reconhecem a importância de atrair pessoas qualificadas e motivadas para o setor ferroviário. Em especial, as alterações permitirão que os Estados‑Membros protejam melhor os trabalhadores quando os contratos de serviço público forem transferidos para novos adjudicatários.

A legislação para resolver estas questões abrange propostas técnicas e propostas relacionadas com a governação e a abertura do mercado.

O pilar técnico abrange a atualização de três atos legislativos existentes:

  • proposta de revisão do regulamento relativo à AFE – 2013/0014 (COD)
  • proposta de revisão da diretiva relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na UE – 2013/0015 (COD)
  • proposta de alteração da diretiva relativa à segurança ferroviária – 2013/0016 (COD)

Os pilares relativos à governação e à abertura do mercado abrangem as alterações a dois atos legislativos existentes e a revogação de outro ato legislativo:

  • proposta de alteração do regulamento no que respeita à abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros – 2013/0028 (COD)
  • proposta de alteração da diretiva que estabelece um espaço ferroviário europeu único – 2013/0029 (COD)
  • proposta de revogação do regulamento relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho de ferro – 2013/0013 (COD)

O papel do Conselho

As seis propostas do 4.º pacote ferroviário serão negociadas e adotadas pelo processo legislativo ordinário. Por conseguinte, o Conselho e o Parlamento Europeu atuam como colegisladores.

Em 10 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura relativamente às três propostas do pilar técnico. Cabe agora ao Parlamento Europeu aprová-las formalmente em segunda leitura.

Na reunião do Conselho (TTE) de 8 de outubro de 2015, o Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral sobre as propostas relativas à governação e à abertura do mercado. O Conselho está agora em negociações em trílogo com o Parlamento Europeu.