Propostas técnicas
Em síntese
O chamado "pilar técnico" do 4.º pacote ferroviário compreende atualizações a três importantes atos legislativos existentes. O objetivo das alterações é reduzir os custos administrativos suportados pelos operadores ferroviários e facilitar a entrada de novos operadores no mercado. Uma das principais alterações diz respeito à Agência Ferroviária Europeia (AFE). Neste momento, a agência desempenha um papel fundamental na promoção da interoperabilidade e na harmonização das normas técnicas para o mercado da UE no seu conjunto. Contudo, as normas técnicas e de segurança nacionais continuam em vigor a par das normas da UE elaboradas pela AFE, o que cria uma complexidade desnecessária para os operadores ferroviários. Em virtude das revisões propostas, a AFE passaria a ser o único organismo responsável pela emissão de autorizações para veículos e certificados de segurança em toda a UE.
Além das alterações às responsabilidades da AFE, o 4.º pacote ferroviário prevê também atualizações à legislação em vigor relativa à interoperabilidade e à segurança ferroviária. O objetivo destas alterações é eliminar as restantes barreiras administrativas e técnicas à criação de um espaço ferroviário europeu único.
Em pormenor
1. Proposta relativa à Agência Ferroviária Europeia – 2013/0014 (COD)
Atualmente, os procedimentos de autorização de novos veículos ferroviários podem demorar até dois anos e custar até 6 milhões de euros. Os operadores ferroviários também têm de pagar os custos do processo de aprovação às autoridades nacionais de segurança.
Tudo isto dificulta a entrada no mercado de novos operadores e fabricantes de veículos.
Atualmente, cabe à AFE redigir as especificações técnicas da UE relativas à interoperabilidade (ETI) e propor métodos de segurança e objetivos para a segurança ferroviária. No entanto, embora existam normas harmonizadas, as autorizações de veículos ferroviários e os certificados de segurança continuam a ser emitidos pelos Estados-Membros.
Nos termos das alterações propostas, a AFE passa a ter a responsabilidade exclusiva pela emissão das autorizações para veículos ferroviários, dos certificados de segurança para os operadores ferroviários e das autorizações de sistemas de controlo‑comando e sinalização de via. Além disso, também passa a ter novas atribuições, incluindo:
- monitorizar as normas nacionais de transporte ferroviário e o desempenho das autoridades nacionais nos domínios da interoperabilidade e da segurança ferroviárias
- prestar apoio técnico independente e objetivo sobretudo à Comissão Europeia
- desempenhar um papel reforçado para garantir o desenvolvimento coerente e a rápida implantação das aplicações telemáticas
- desempenhar um papel mais importante para assegurar o desenvolvimento coerente do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)
A proposta inclui também melhoramentos da estrutura de governação da AFE e respetivos métodos de funcionamento interno.
2. Proposta relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na UE – 2013/0015 (COD)
A diretiva em vigor (2008/57) foi introduzida para assegurar a normalização técnica das redes ferroviárias e a interoperabilidade – um fator fundamental para desenvolver e estabelecer redes ferroviárias transeuropeias. As alterações propostas estabelecem uma abordagem comum das normas de interoperabilidade suscetível de aumentar as economias de escala para os operadores ferroviários. Além disso, as alterações visam acelerar os procedimentos administrativos e, por conseguinte, reduzir os custos administrativos. A revisão permite também alinhar a diretiva de 2008 com outros elementos do 4.º pacote ferroviário, em especial com a proposta de revisão do papel da AFE.
A proposta inclui nomeadamente uma nova disposição nas normas técnicas para a interoperabilidade (ETI) que contempla os subsistemas existentes. Assim, os operadores ferroviários poderão verificar a compatibilidade dos veículos com os itinerários em que estes serão utilizados. Entre as restantes alterações contam-se:
- a clarificação da utilização dos pareceres da AFE enquanto se aguarda a revisão das ETI depois de terem sido identificadas deficiências
- a redução dos casos de eventual não-aplicação das ETI
- uma nova disposição relativa à autorização para a colocação de veículos no mercado
- a clarificação do papel dos operadores ferroviários e dos gestores da infraestrutura no que diz respeito à verificação da compatibilidade técnica de um veículo com determinado itinerário
3. Proposta de alteração da diretiva relativa à segurança ferroviária – 2013/0016 (COD)
A diretiva em vigor (2004/49) estabeleceu um quadro para a segurança ferroviária, mas não introduziu um certificado de segurança único. O 4.º pacote ferroviário propõe que a UE avance para um certificado de segurança único emitido pela Agência Ferroviária Europeia (AFE). Por conseguinte, a diretiva de 2004 deve ser atualizada para rever o papel das autoridades nacionais de segurança e redistribuir as competências entre estas autoridades e a AFE. As alterações propostas também têm em conta as recentes alterações no mercado ferroviário e garantem que são utilizadas as medidas corretas de supervisão de segurança e de controlo dos riscos.
A diretiva revista visa nomeadamente:
- facilitar a criação e implementação de um certificado de segurança único ao nível da UE e limitar o acesso às infraestruturas ferroviárias aos operadores ferroviários que possuam um certificado de segurança
- ter em conta a evolução do mercado ferroviário, nomeadamente o aumento da externalização de serviços e a redução dos controlos internos
- adaptar o seu âmbito de aplicação e definições em conformidade com a diretiva revista relativa à interoperabilidade
- clarificar a cooperação entre os organismos nacionais de investigação e as autoridades judiciais durante as investigações na sequência de um acidente
No Conselho
Em 10 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura relativamente aos três projetos de diretivas. Cabe agora ao Parlamento Europeu aprová-las formalmente em segunda leitura.
O Conselho adotou orientações gerais separadas para cada uma das propostas durante as reuniões do Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia – TTE) em junho e em outubro de 2013 e em março de 2014. Seguidamente, em 5 de junho de 2014, o Conselho chegou a um acordo político sobre as três propostas. Em 17 de junho de 2015, na sequência de uma série de trílogos informais, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre as três propostas técnicas. Este acordo foi confirmado pelos Estados-Membros na reunião do Coreper de 30 de junho de 2015.
- Novos sistemas de aprovação para a interoperabilidade e segurança ferroviárias: Coreper dá luz verde
1. Proposta relativa à Agência Ferroviária da União Europeia
O Conselho adotou uma orientação geral em 14 de março de 2014 que contém várias alterações à proposta inicial, incluindo:
- uma mudança das funções desempenhadas pela AFE na análise das normas nacionais relacionadas com a segurança ferroviária e a interoperabilidade
- maior clarificação quanto à questão de saber quando a Comissão pode emitir uma decisão relativa às normas nacionais
O texto do Conselho analisa também a forma como são tratadas as deficiências constatadas a nível das funções de segurança e interoperabilidade das autoridades nacionais de segurança, bem como as taxas a serem cobradas pela AFE pelos serviços que prestar e o estabelecimento de um sistema de recursos.
O Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura em 26 de fevereiro de 2014 relativamente a todos os seis atos legislativos do 4.º pacote ferroviário.
2. Proposta relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na UE
O Conselho adotou uma orientação geral em 10 de junho de 2013 que contém várias alterações à proposta inicial. O Conselho propõe alterações às competências das autoridades nacionais de segurança e da AFE relativamente ao processo de autorização de veículos. O texto do Conselho prevê um sistema duplo de autorizações com uma separação clara das funções e competências entre a AFE e as autoridades nacionais de segurança. A AFE passaria a emitir autorizações para veículos utilizados em operações transfronteiras, com base nas avaliações realizadas pelas autoridades nacionais.
3. Proposta relativa à segurança ferroviária
O Conselho adotou uma orientação geral em 10 de outubro de 2013 que contém várias alterações à proposta inicial. O texto aprovado pelo Conselho prevê um sistema duplo de certificação de segurança e a introdução de um certificado de segurança único. Este sistema duplo mantém a AFE como o balcão único para as empresas ferroviárias que operam em vários Estados-Membros. Contudo, as autoridades nacionais continuam a ter um papel fundamental na realização das avaliações necessárias para emitir o certificado de segurança. Se a empresa ferroviária operar num só Estado-Membro, o Conselho propõe que a empresa possa optar por requerer a certificação à AFE ou à autoridade nacional de segurança competente.