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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 16 de março de 2015 11:00

Declaração da Alta Representante em nome da UE sobre a Crimeia

Este documento está disponível em línguas não oficiais da UE :

Um ano depois da realização do "referendo" ilegal e ilegítimo e da subsequente anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol à Federação da Rússia, a União Europeia continua firmemente empenhada na defesa da soberania e da integridade territorial da Ucrânia.  

A União Europeia não reconhece e continua a condenar este ato de violação do direito internacional. A anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia constitui igualmente um desafio direto à segurança internacional, com graves implicações para a ordem jurídica internacional que protege a unidade e a soberania de todos os Estados.  

A União Europeia continuará empenhada em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento, nomeadamente através de medidas restritivas. A UE insta mais uma vez os Estados membros da ONU a que ponderem medidas de não reconhecimento semelhantes em sintonia com a Resolução 68/262 da AGNU.  

A UE reafirma a sua profunda preocupação com a contínua escalada militar e a deterioração da situação dos direitos humanos na península da Crimeia, incluindo a negação da liberdade de expressão e a perseguição de pessoas pertencentes a minorias. A União Europeia reitera o seu apelo a que seja concedido aos agentes internacionais no domínio dos direitos humanos o acesso pleno, livre e sem restrições a todo o território da Ucrânia, inclusive à Crimeia e a Sebastopol.

A Turquia, a antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia e a Geórgia, subscrevem a presente declaração.

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

 

Este documento está disponível em outras línguas para além das línguas oficiais da UE: Russo

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024