- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 22 de maio de 2015 13:30
Viagens organizadas: luz verde do Coreper para atualizar as regras
Em 22 de maio de 2015, o Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper) aprovou os termos de um acordo entre a Presidência letã e os representantes do Parlamento Europeu sobre a reforma da Diretiva Viagens Organizadas. O Conselho (Competitividade) será convidado a confirmar o acordo político na sua reunião de 28 de maio.
A nova diretiva atualizará as regras da UE sobre as férias organizadas, procurando adaptar a evolução do mercado das viagens a fim de ir ao encontro das necessidades dos consumidores e das empresas na era digital.
As regras atuais das viagens organizadas package são de difícil aplicação na era digital, em que os consumidores reservam cada vez mais viagens personalizadas pela Internet, quer de um operador, quer de diversos operadores ligados comercialmente. Frequentemente, esta situação deixa os compradores na incerteza quanto ao seu grau de proteção e deixa os operadores na dúvida quanto às suas obrigações.
Por esse motivo, a nova diretiva alargará a proteção nos pacotes tradicionais às combinações de serviços de viagem separados, nomeadamente se forem vendidas pela Internet.
Além disso, as novas regras aumentarão a transparência e reforçarão a proteção dos consumidores relativamente:
- às viagens organizadas, quando dois ou mais serviços de viagem sejam comprados ao mesmo operador num sítio Web ou numa agência de viagens tradicional ao abrigo do mesmo contrato;
- às vendas de "processos interligados de reserva pela Internet", quando dois ou mais serviços sejam comprados a vários operadores na Internet ao abrigo de contratos separados, mas o nome do viajante, o endereço eletrónico e os dados relativos ao pagamento sejam transferidos entre operadores num prazo de 24 horas; e
- aos serviços de viagem conexos, quando pelo menos dois serviços de viagem diferentes sejam vendidos por um operador que facilite os serviços de viagem para a mesma viagem ou as mesmas férias.
A futura diretiva terá outras características importantes, a saber:
Melhoria dos requisitos das informações pré-contratuais. Antes da celebração do contrato relativo à viagem organizada, o viajante tem o direito de obter informações claras e concisas sobre os seus principais direitos e obrigações, incluindo informações específicas normalizadas sobre a viagem organizada em causa ou sobre a oferta correspondente.
Preços mais justos e previsíveis para as viagens organizadas, com controlos mais rigorosos das alterações dos preços (direito de rescisão em caso de aumento de preço superior a 8% e obrigação de repercutir as reduções de preço em circunstâncias equivalentes).
Reforço dos direitos de rescisão. Os viajantes beneficiarão de mais flexibilidade ao poderem rescindir o contrato antes do início da viagem. Nesse caso, o viajante poderá ter de pagar uma taxa de rescisão adequada e justificável ao organizador. Os viajantes poderão rescindir os contratos sem encargos antes da partida em caso de catástrofes naturais, agitações civis ou situações semelhantes no local de destino que poderiam afetar significativamente as férias.
Mais proteção nos casos em que o regresso do viajante seja impossível devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias. Os viajantes terão direito a ser indemnizados pelo alojamento até três noites caso não consigam regressar a casa.
Regras mais eficazes em caso de insolvência para proteger os viajantes em caso de insolvência do operador. Será criada uma rede de correspondentes centrais nos Estados-Membros para facilitar a cooperação transfronteiras.
Responsabilização mais rigorosa dos operadores de viagens organizadas em caso de prestação insuficiente. A diretiva também define as regras para os casos de falta de conformidade da viagem organizada, soluções alternativas, rescisão do contrato, repatriamento ou indemnização de danos.
As novas condições propiciarão também condições equitativas para as empresas, harmonizando as regras e removendo os obstáculos ao comércio transfronteiras. Isto criará mais oportunidades para as empresas, nomeadamente as PME, para alargarem as suas atividades além-fronteiras.
Resultará daí uma maior escolha para a reserva de produtos de férias, suscetível de levar a uma redução dos preços para os consumidores.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024