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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 29 de junho de 2015 16:00

Processo para ações de pequeno montante: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre novas regras

Em 29 de junho, o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) aprovou, em nome do Conselho, um compromisso alcançado com o Parlamento Europeu sobre um regulamento que altera o regulamento que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o regulamento que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento. 

O objetivo do regulamento de alteração é tornar mais eficaz o procedimento europeu para as ações de pequeno montante, nomeadamente refletindo o progresso tecnológico alcançado nos sistemas judiciais dos Estados-Membros, tornando-o acessível a um maior número de casos, em particular às empresas.

Elementos essenciais 

  • o aumento do limite previsto para ações de pequeno montante de 2.000 euros para 5.000 euros. A possibilidade de aumentar ainda mais este limite será analisada após os primeiros cinco anos de aplicação das novas regras;
  • a obrigação dos Estados-Membros de assegurar que as custas judiciais cobradas por um processo europeu para ações de pequeno montante não são desproporcionadas nem superiores às custas judiciais cobradas pelos processos simplificados nacionais, bem como a obrigação de facultar meios de pagamento à distância para o pagamento das custas judiciais;
  • uma maior utilização de tecnologias de comunicação à distância para a realização de audiências e a produção de provas e a criação de um quadro geral que permita a utilização da notificação eletrónica de documentos;
  • a redução da exigência de tradução (e respetivos custos) da certidão necessária para a execução das decisões proferidas em processos europeus para ações de pequeno montante;
  • a criação de uma "ponte" entre o processo europeu para ações de pequeno montante e o procedimento europeu de injunção de pagamento, permitindo que o requerente recorra ao primeiro quando for deduzida oposição contra uma injunção de pagamento europeia. 

O processo europeu para ações de pequeno montante é um instrumento importante para os cidadãos e as empresas, que melhora o acesso à justiça – através da simplificação dos litígios transfronteiriços que têm por objeto ações de pequeno montante em matéria civil e comercial – e reduz os custos. O referido processo foi instituído pelo Regulamento n.º 861/2007 e é aplicado desde 1 de janeiro de 2009. 

As decisões proferidas ao abrigo deste processo são reconhecidas e têm força executória nos outros Estados-Membros, sem necessidade de declaração de força executória. O processo é facultativo, sendo proposto como uma alternativa às possibilidades existentes nos termos da legislação nacional dos Estados-Membros. 

Próximas etapas 

O acordo foi alcançado durante um trílogo realizado em Bruxelas, em 23 de junho de 2015. Agora que o acordo foi confirmado pelo Comité de Representantes Permanentes, o regulamento será apresentado, em nome do Conselho e após revisão jurídico-linguística, ao Parlamento Europeu para votação em primeira leitura e ao Conselho para adoção. 

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024